O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira, 13 de agosto, a abertura formal do processo de reciprocidade diante das tarifas impostas pelos Estados Unidos, com base na Lei nº 15.122/2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica. Essa legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, foi criada como uma resposta ao primeiro tarifamento realizado pelo governo de Donald Trump no início de 2025, e estabelece mecanismos legais para que o Brasil possa adotar contramedidas econômicas e comerciais contra países que adotem medidas prejudiciais às exportações brasileiras, sem justificativa adequada.
O procedimento de reciprocidade pode seguir dois ritos distintos: o provisório, que permite ações rápidas, e o ordinário, que envolve uma análise mais detalhada e formal. O governo brasileiro informou que iniciou o rito ordinário, cujo procedimento envolve o encaminhamento de uma proposta à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Nessa etapa, deve-se detalhar as medidas estrangeiras consideradas prejudiciais, indicar os setores afetados e estimar o impacto econômico. Após isso, a Camex elabora um relatório de enquadramento legal em até 30 dias, podendo criar um grupo de trabalho para aprofundar a análise. A proposta também passará por consulta pública, e a decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informou que a Secretaria-Executiva da Camex já compartilhou o pleito com os demais membros do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que agora deve analisar a proposta de medidas retaliatórias. Além disso, o Ministério das Relações Exteriores notificou oficialmente o governo dos Estados Unidos sobre o início do processo, sinalizando a intenção do Brasil de adotar ações de reciprocidade.
Segundo a legislação, a resposta brasileira pode incluir a imposição de taxas e impostos de importação sobre produtos norte-americanos, a retirada de benefícios comerciais, além da suspensão de obrigações relacionadas a patentes ou direitos de propriedade intelectual. Essas medidas representam uma resposta direta às tarifas aplicadas pelos Estados Unidos, que, desde o começo de 2025, aumentaram suas tarifas sobre produtos brasileiros.
O contexto dessa decisão está ligado às ações do governo de Donald Trump, que inicialmente anunciou uma tarifa global de 10% sobre produtos de diversos países, incluindo o Brasil. Posteriormente, essas tarifas foram ampliadas para 50%, sob a alegação de uma suposta ameaça à segurança nacional, decorrente de decisões do Judiciário brasileiro. Parte dessas tarifas foi revista após negociações bilaterais, mas o Brasil chegou a acionar mecanismos previstos na Lei de Reciprocidade, embora o processo tenha sido interrompido antes de sua conclusão, após a Suprema Corte dos Estados Unidos declarar as tarifas ilegais.
Em julho, os Estados Unidos impuseram uma nova tarifa de até 12,5% sobre produtos de 60 países, incluindo o Brasil, como resultado de uma investigação do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), baseada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Essa medida se somou a uma sobretaxa anterior de 25% sobre certas exportações brasileiras, elevando a carga tarifária total para até 37,5% em alguns produtos, dificultando a entrada dessas mercadorias no mercado norte-americano. Essa escalada tarifária evidencia a crescente tensão comercial entre os dois países e reforça a necessidade de o Brasil exercer seu direito de resposta previsto na legislação de reciprocidade.








