Neste domingo, dia 4 de outubro, diversas áreas do Distrito Federal registraram a presença maciça de santinhos de candidatos espalhados por várias ruas e vias públicas, em plena véspera do primeiro turno das eleições municipais. A situação foi observada em diferentes regiões, incluindo Santa Maria, Ceilândia, Itapoã e Samambaia, onde moradores e equipes de fiscalização flagraram a dispersão do material de campanha de forma irregular.
Em Samambaia, um vídeo enviado por um morador mostra uma situação que chamou atenção: um veículo do modelo Chevrolet Spin foi filmado despejando santinhos nas ruas. Nas imagens, é possível ver uma pessoa dentro do carro soltando os papéis na via pública enquanto o automóvel trafega. Este ato, considerado ilegal pela legislação eleitoral, resultou em preocupações quanto ao impacto ambiental e à ordem pública, além de configurar uma infração passível de penalidades.
A prática de jogar santinhos nas ruas, especialmente próximo aos locais de votação, é proibida por lei. Em Santa Maria, diversos pontos da cidade foram encontrados com o material de campanha espalhado, gerando questionamentos por parte de moradores sobre a responsabilidade pela limpeza e pelo descarte adequado do material. Um dos cidadãos que gravou o vídeo afirmou: “Eu te pergunto, quem vai catar isso aqui? Vai sobrar para quem? Isso aqui é uma pouca vergonha […] Olha como fica a cidade, isso tinha que ser proibido”.
Além de Santa Maria, a situação também foi registrada em Itapoã, onde imagens mostram centenas de santinhos dispersos ao longo de uma via pública, dificultando a circulação de pedestres e veículos. No Sudoeste, a cena se repetiu diante do Centro Integrado de Mobilidade e Atendimento ao Cidadão (Ciman), com santinhos espalhados em frente a uma escola, evidenciando a prática irregular de distribuição e descarte do material de campanha.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades de locais de votação constitui infração eleitoral grave. A legislação prevê penalidades que variam de multa de R$ 2 mil até R$ 15.961,50, dependendo da gravidade e da decisão da Justiça Eleitoral. Além disso, a prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano. O TSE também reforça que é proibida a distribuição de santinhos, panfletos impressos ou virtuais de propaganda eleitoral, com informações dos candidatos, no dia da eleição, visando evitar o excesso de material de campanha e a poluição visual nas áreas próximas às urnas.
A fiscalização e o cumprimento das regras eleitorais são essenciais para garantir a ordem durante o processo eleitoral, além de preservar o meio ambiente e a integridade do pleito. Autoridades eleitorais reforçam que ações como o despejo de santinhos de forma irregular representam uma violação às normas e podem ser alvo de penalizações severas, reforçando a importância de campanhas limpas e responsáveis por parte dos candidatos e seus apoiadores.








