A 99 Tecnologia LTDA foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 300 mil, por danos morais, uma vítima que foi estuprada depois de ser deixada desacordada em uma rua de Belo Horizonte por um motorista da plataforma. O crime ocorreu em julho de 2023, no bairro Santo André, na Região Noroeste da capital mineira, após a vítima deixar um show de pagode realizado no Mineirão, na Região da Pampulha. Na época, ela tinha 22 anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 300 mil, a empresa deverá pagar R$ 3.851,77 referentes a danos materiais. A decisão também tornou definitivas as tutelas provisórias concedidas anteriormente para obrigar a 99 a custear integralmente o tratamento psiquiátrico e psicológico da vítima.
A determinação inclui o pagamento de consultas, sessões de acompanhamento e medicamentos necessários aos tratamentos. A empresa também foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Procurada pela Itatiaia, a 99 informou, por meio de nota, que “não comenta decisões judiciais”.
Segundo os autos, a vítima estava em um evento no Mineirão e havia consumido bebida alcoólica. Ao fim do show, um amigo a ajudou a solicitar uma corrida pelo aplicativo 99 POP. O motorista aceitou a viagem e, de acordo com a decisão, foi informado sobre o estado de embriaguez da passageira.
A corrida tinha como destino a residência da vítima, no bairro Santo André. Conforme o relato registrado na sentença, o motorista chegou ao endereço por volta das 3h. Ele teria tentado contato, por meio do interfone, com o irmão da passageira, que estava dentro da casa. Após aproximadamente dez minutos de tentativas, o motorista retirou a vítima do carro.
Ainda de acordo com a decisão, a retirada contou com o auxílio de um motociclista que passava pelo local. Em seguida, a vítima foi deixada desacordada na calçada, sozinha, nas proximidades de sua residência.
Durante a madrugada, um homem encontrou a vítima desacordada na rua. Conforme consta no processo, ele a carregou até um campo de futebol e cometeu o estupro. Na manhã seguinte, moradores da região localizaram a vítima seminua no local.
O homem apontado como autor do crime foi condenado em fevereiro de 2024 a quase 11 anos de prisão, em regime fechado. Na sentença criminal, consta que Wemberson Carvalho da Silva, de 47 anos, confessou em depoimento ter estuprado a vítima duas vezes depois de levá-la ao campo de futebol.
A condenação da 99 foi estabelecida na esfera cível e considera os danos morais e materiais alegados no processo, além da necessidade de garantir o acompanhamento psiquiátrico e psicológico da vítima. Por ainda estar sujeita a recurso, a decisão não é definitiva.








