O Parauapebas Futebol Clube foi condenado pela Justiça do Pará a devolver recursos públicos que deveriam ter sido aplicados em projetos de iniciação esportiva para crianças e adolescentes. A sentença apontou desvio de finalidade na utilização de mais de R$ 3 milhões repassados pela Prefeitura de Parauapebas entre 2018 e 2022, por meio de termos de fomento financiados com emendas parlamentares.
A decisão foi proferida na terça-feira (3/11) pelo juiz Lauro Fontes Junior, em uma ação popular. O processo analisou convênios firmados pelo município com o clube para a manutenção de escolinhas de futebol voltadas a jovens de 6 a 17 anos, em sete bairros de Parauapebas.
Embora os acordos apresentassem a formação esportiva de crianças e adolescentes como finalidade, documentos financeiros examinados no processo indicaram que parte dos valores foi empregada em despesas relacionadas à equipe profissional. Atualmente, o Parauapebas Futebol Clube disputa a terceira divisão do Campeonato Paraense.
Pagamentos ao futebol profissional foram identificados nos extratos
O juiz considerou, entre outras provas, o cruzamento dos extratos bancários das parcerias com as folhas de pagamento do clube. A análise apontou que a conta destinada ao projeto das escolinhas foi usada para pagar Luis Carlos Figueiredo Cruz, contratado para comandar o time principal durante a participação do Parauapebas na segunda divisão do Campeonato Paraense, em 2021.
Os documentos também registraram pagamentos a jogadores com vínculo profissional com a agremiação. Na mesma conta foram localizados valores destinados ao pagamento de taxas e boletos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), honorários advocatícios e quantias repassadas ao presidente do clube.
Na avaliação da Justiça, o conjunto documental demonstrou que as parcerias acabaram sendo utilizadas para dar suporte ao futebol profissional, apesar de os termos oficiais tratarem de iniciação esportiva e formação amadora. A sentença mencionou ainda uma autorização de 2022 que fazia referência à preparação de jovens para a rotina do futebol profissional.
Segundo o processo, essa redação foi modificada depois de uma exigência da coordenadoria de convênios. A alteração, contudo, não teria sido acompanhada por mudança concreta no destino dos recursos, que continuaram vinculados a despesas incompatíveis com os projetos de base.
Servidores da Secretaria de Esporte atuaram pelo clube
Outro ponto destacado na sentença foi a participação de servidores municipais na comissão técnica da equipe profissional. Os funcionários haviam sido contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer como monitores e instrutores. A pasta era responsável pela fiscalização dos convênios firmados com o clube.
Em um dos casos citados no processo, um instrutor recebeu R$ 42 mil da conta da parceria enquanto ainda mantinha vínculo ativo com a Prefeitura de Parauapebas. Conforme o juiz, a legislação proibia esse tipo de pagamento nas circunstâncias analisadas.
A decisão também ressaltou que não existia lei municipal autorizando o uso de dinheiro público destinado à formação de atletas de base para custear uma equipe profissional pertencente a um clube privado. Por isso, a aplicação dos valores nessa finalidade foi considerada sem amparo legal.
O magistrado observou, entretanto, que os convênios não financiaram integralmente o time profissional. O problema apontado foi a presença, na execução das parcerias, de gastos relacionados à equipe principal e incompatíveis com os objetos descritos nos termos de fomento.
Entre as irregularidades mencionadas estão falhas recorrentes nos registros de atendimento dos projetos, encontradas em diferentes contratos. Para a Justiça, essas inconsistências reduziram a força probatória da documentação apresentada para comprovar a execução das atividades.
A sentença também citou a inclusão, nos planos de trabalho ou nos pagamentos, de profissionais registrados no sistema federativo do futebol. Esse tipo de contratação foi considerado incompatível com a proposta de formação amadora prevista nos convênios.
Atos dos convênios foram anulados
Diante do desvio de finalidade e da falta de prestação de contas considerada válida, a Justiça declarou nulos os atos relacionados à execução dos convênios e à aprovação das contas. O Parauapebas Futebol Clube deverá restituir ao município os valores públicos considerados desviados.
Como medida para garantir o possível ressarcimento dos cofres públicos, o juiz também determinou a indisponibilidade de bens do clube. Procurado pelo Metrópoles, o Parauapebas Futebol Clube não havia se manifestado até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para resposta.






