O programa de renegociação de dívidas promovido pelo governo federal, conhecido como Novo Desenrola Brasil, chega ao seu prazo final nesta segunda-feira, dia 31 de agosto. A iniciativa, inicialmente prorrogada no início de agosto, foi criada com o objetivo de facilitar a regularização financeira de pessoas físicas com débitos em atraso junto às instituições financeiras, oferecendo condições especiais de pagamento e descontos significativos.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos. A extensão do prazo, que inicialmente terminaria em 2 de agosto, foi concedida para permitir maior adesão, mas não há previsão de uma nova prorrogação.
Até a última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias renegociou aproximadamente 5,03 milhões de dívidas, cujo valor original somava cerca de R$ 26,33 bilhões. Após os acordos realizados, o montante devido foi reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões, representando uma significativa diminuição das dívidas inadimplentes.
A modalidade conhecida como Desenrola Famílias é direcionada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Para participar, além do critério de renda, a dívida deve estar registrada em uma instituição financeira participante, com contratação até 31 de janeiro de 2026 e atraso entre 91 dias e dois anos. A análise de elegibilidade é feita pela própria instituição financeira, que verifica se o débito atende às regras do programa por meio de informações internas e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
O programa abrange modalidades de crédito que, frequentemente, apresentam altas taxas de juros, incluindo cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos utilizados para consolidar outras dívidas. A inclusão dessas dívidas na renegociação depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Os descontos oferecidos variam de acordo com o tipo de crédito e o período de atraso, podendo chegar a até 90% para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial. O abatimento é aplicado sobre o valor da dívida, conforme as regras de cada operação, e nem todos os consumidores terão direito ao desconto máximo.
Para quem opta pela renegociação por meio de nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas, como juros máximos de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses para pagamento, parcelas mínimas de R$ 50 e limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira. A primeira parcela pode ser paga em até 35 dias após a assinatura do contrato, e há possibilidade de desconto sobre o valor original da dívida. Além disso, a operação conta com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O procedimento para formalizar a renegociação exige que o consumidor procure diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada, pois não há uma plataforma única do governo para essa finalidade. Os canais de atendimento incluem aplicativos, internet banking, sites, telefone, WhatsApp ou agências físicas, conforme a preferência de cada banco. Durante o contato, a instituição informa sobre a elegibilidade do débito e as condições disponíveis.
A retirada do nome do cadastro de inadimplentes ocorre somente após o pagamento da primeira parcela, e não automaticamente com a assinatura do acordo. A instituição financeira é responsável por providenciar a exclusão do débito dos cadastros de inadimplentes após a quitação da primeira parcela, desde que as condições do contrato sejam cumpridas pelo consumidor.
O programa também permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar dívidas renegociadas, incluindo contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível, mediante autorização prévia no aplicativo do FGTS, que deve ser concedida pelo próprio trabalhador. Após a autorização, o banco tem até 30 dias para formalizar o contrato e transferir os recursos à instituição financeira responsável.
É importante destacar que a participação das instituições financeiras no programa é voluntária, o que significa que, mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e tenha uma dívida elegível, a renegociação só será possível se o banco ou financeira aderirem à iniciativa e oferecerem a operação.
Para quem está em dia com suas obrigações financeiras, o Novo Desenrola também oferece uma modalidade distinta, denominada Desenrola Adimplente. Essa alternativa visa permitir que consumidores com pagamentos em dia possam reduzir o custo de empréstimos já contratados, substituindo operações mais caras por novas linhas de crédito com condições mais favoráveis, antes que haja atraso nos pagamentos.
O prazo final para a formalização do acordo é 31 de agosto, mas o processo de solicitação deve ser iniciado antes dessa data, uma vez que a análise de elegibilidade e a apresentação das condições dependem da verificação pelas instituições financeiras. Os consumidores devem avaliar cuidadosamente as condições propostas, considerando o valor total a pagar, as taxas de juros, o número de parcelas e as possíveis consequências de um eventual atraso, antes de concluir a renegociação.









