O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia por ter vendido medicamentos controlados a um homem diagnosticado com demência frontotemporal, condição neurológica degenerativa que compromete o comportamento, o julgamento e o controle emocional. As compras ocorreram em dezembro de 2019 e foram realizadas sem a apresentação de receita médica, o que resultou em uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao paciente.
Segundo o processo, o homem já estava interditado judicialmente na época da venda, o que significa que não tinha permissão legal para realizar atos patrimoniais ou negociais sem a participação de seu curador. Ainda assim, ele adquiriu 15 caixas do antidepressivo Lexapro e 10 caixas de Zolpidem-PATZ na Drogaria Bastos Martins, totalizando um gasto de R$ 6.235,10.
A farmácia alegou que os medicamentos foram entregues à cuidadora do paciente, que teria efetuado o pagamento com o cartão dele, incluindo a digitação da senha. No entanto, a cuidadora afirmou posteriormente que apenas recebeu os produtos após uma compra feita pelo próprio paciente por telefone.
Durante o processo, um funcionário da drogaria confirmou que as vendas ocorreram com irregularidades e indicou que houve cobrança acima do valor comum de mercado, inclusive com a comercialização de embalagens com menos comprimidos por preços mais altos. Apesar disso, a Justiça entendeu que não ficou comprovado o superfaturamento, e por esse motivo rejeitou o pedido de devolução em dobro dos valores pagos.
A decisão de primeira instância foi assinada pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em maio de 2023. A farmácia recorreu da sentença, mas o tribunal manteve a condenação, reconhecendo falhas na conduta e na defesa da empresa.