O Ministério Público Federal (MPF) já estabeleceu um acordo com 555 indivíduos acusados de participar dos atos golpistas que ocorreram em 8 de janeiro, os quais se referem a crimes considerados de menor gravidade. Essas informações foram registradas no sistema Corte Aberta, gerido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e confirmadas pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MP.
Os acordos, classificados como Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), são voltados para réus primários, sem antecedentes criminais relevantes, que se envolveram em infrações de menor potencial ofensivo, com penas de até quatro anos de detenção.
Até o presente momento, o STF já condenou 643 pessoas relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. Somando-se os condenados e aqueles que firmaram acordos com o MPF, um total de 1.198 indivíduos já foram responsabilizados pela invasão e destruição nas sedes dos Três Poderes.
Os acordos foram oferecidos a réus acusados de incitação ao crime e associação criminosa, delitos considerados menos graves. Essas pessoas estavam acampadas em frente a quartéis, mas não há provas de que tenham participado ativamente da tentativa de golpe de Estado, da obstrução das instituições republicanas ou da destruição do patrimônio público.
Além de reconhecerem sua responsabilidade, os réus concordaram em prestar serviços à comunidade ou a instituições públicas, a se abster de cometer crimes semelhantes e a não enfrentarem outros processos judiciais, além de pagarem uma multa.
Os réus também ficarão proibidos de utilizar redes sociais abertas até que todas as condições do acordo sejam cumpridas. Adicionalmente, eles deverão participar de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.
Com a homologação do acordo, foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, e a supervisão do cumprimento das condições ficará a cargo do Juízo das Execuções Criminais na localidade dos réus.