Uma mulher de 24 anos, presa em flagrante por tentativa de homicídio e agressão com uso de ácido contra seu ex-companheiro em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi liberada na última quinta-feira, dia 14 de outubro, após decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca do município. A decisão judicial, tomada durante audiência de custódia, levou em consideração fatores relacionados à saúde mental da acusada e estabeleceu uma série de medidas cautelares que ela deverá cumprir sob pena de revogação da liberdade e possível decretação de prisão preventiva.
Segundo o entendimento do juiz responsável, a mulher deverá comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de Caeté no prazo máximo de 24 horas após a soltura, a fim de iniciar e dar continuidade ao tratamento psiquiátrico recomendado por profissionais de saúde mental. Além disso, ela deve cumprir todas as prescrições, avaliações e retornos estabelecidos pela equipe médica, sob pena de ter sua liberdade revogada caso descumpra as determinações. A decisão também impõe que ela mantenha uma distância mínima de 300 metros da vítima, que é seu ex-companheiro, e que não mantenha qualquer tipo de contato com ele, seja pessoalmente, por telefone, mensagens, aplicativos de comunicação, redes sociais, e-mail ou por qualquer outra forma por interposta pessoa.
O episódio que resultou na prisão ocorreu na quarta-feira, dia 14 de outubro, em um sítio na cidade de Caeté, quando a mulher tentou esfaquear e jogar soda cáustica no ex-marido. O ataque foi registrado por câmeras de segurança, que auxiliaram na investigação e na comprovação do fato. A motivação do ataque foi uma disputa pela guarda da filha do casal, uma criança de dois anos de idade. Após o incidente, a mulher foi proibida de se aproximar da criança, permanecendo a uma distância mínima de 300 metros, medida que será reavaliada pela justiça em um prazo de até 30 dias.
A decisão judicial também autoriza que a mulher mantenha contato com a filha por meios que dispensem contato físico ou aproximação presencial, incluindo telefone, chamadas de vídeo, mensagens e comunicação pela internet. Assim, ela poderá interagir com a criança sem necessidade de autorização judicial prévia para cada diálogo, desde que utilize esses canais de comunicação. Além disso, ela deve comparecer a todos os atos do processo nos quais for regularmente intimada, além de atualizar seu endereço e telefone nos autos do processo. A mulher também está proibida de deixar a cidade por mais de oito dias sem autorização judicial prévia, medida que visa garantir sua participação nas etapas processuais e evitar fuga.
A decisão reflete a complexidade do caso, que envolve questões de segurança, saúde mental e proteção à criança, além de estabelecer um rigoroso acompanhamento judicial para a mulher enquanto ela estiver sob liberdade provisória.








