O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste domingo (30), a suspensão de seis inserções do horário eleitoral gratuito na televisão das campanhas de Cleitinho (Republicanos), Flávio Roscoe (PL), Mateus Simões (PSD) e Patrus Ananias (PT). As decisões liminares foram tomadas após representações da campanha de Gabriel Azevedo (MDB).
Em todas as peças, a Justiça Eleitoral identificou, em análise inicial, irregularidades relacionadas às regras de acessibilidade. Nas propagandas de Simões e Patrus, o tribunal também apontou participação de apoiadores acima do limite permitido pela legislação – que é de até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Das seis inserções suspensas, três pertencem à campanha de Roscoe e uma a cada um dos outros três candidatos. As decisões atingem candidaturas de diferentes campos políticos, mas têm em comum o entendimento de que as propagandas não atendiam integralmente às exigências previstas para garantir o acesso de pessoas com deficiência ao conteúdo eleitoral.
Inserções suspensas em Minas
No caso de Mateus Simões, a Justiça considerou irregular a presença de Romeu Zema durante pelo menos 20 segundos de uma inserção de 30 segundos. Já na propaganda de Patrus Ananias, a participação do presidente Lula por aproximadamente 16 segundos também foi considerada excessiva, já que o limite máximo seria de 7,5 segundos.
Uma das decisões determinou a retirada de uma inserção de Cleitinho do ar por falta de legenda aberta correspondente às falas do candidato. A propaganda apresentava uma janela com intérprete de Libras, mas não trazia a transcrição do conteúdo falado. No lugar, aparecia a mensagem fixa “#meuvotoé10 – O povo no comando de Minas!”, que não substitui o recurso de acessibilidade. A decisão destaca que os recursos são cumulativos: a presença de intérprete não dispensa o uso de legenda e audiodescrição.
A campanha de Flávio Roscoe teve três inserções suspensas: uma sem janela de Libras nem audiodescrição, e outras duas com o espaço para o intérprete abaixo do tamanho mínimo exigido – pelo menos metade da altura e um quarto da largura da tela. A Justiça determinou que as peças sejam substituídas ou corrigidas no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por inserção.
Após as decisões, Gabriel Azevedo afirmou que o cumprimento das regras de acessibilidade deve ser tratado como uma obrigação das campanhas, e não como uma escolha de formato.






