A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou, na última sexta-feira (26), a sanção de novas legislações que visam ampliar o suporte a pessoas com deficiência (PCD) e àquelas que enfrentam transtornos de aprendizagem. As leis, publicadas no Diário Oficial do Município, estabelecem diretrizes que buscam promover a inclusão e a proteção desse público.
A primeira norma, identificada como lei 12.046, institui uma política específica de atendimento integral para estudantes com transtornos de aprendizagem. Essa legislação abrange indivíduos diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, altas habilidades ou superdotação, além de outros transtornos identificados por meio de avaliações pedagógicas ou multidisciplinares.
Entre os principais objetivos da nova política estão a identificação precoce dos sinais de transtornos de aprendizagem, a implementação de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar dos estudantes, e a adoção de estratégias de ensino inclusivas. A lei também estabelece a necessidade de capacitação inicial e contínua dos profissionais da educação, visando fortalecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e as salas de recursos multifuncionais. Além disso, promove ações que valorizam a neurodiversidade e combatem o preconceito, a exclusão e o capacitismo nas instituições de ensino.
A segunda norma sancionada, a lei 12.049, institui medidas de combate ao assédio online e ao cyberbullying direcionados a pessoas com deficiência e transtornos de aprendizagem. Esta legislação permite que a Prefeitura crie um canal específico para o recebimento de denúncias relacionadas a esses comportamentos. Além disso, a norma autoriza a celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos de diferentes esferas e com entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos desse público.
Outra diretriz importante estabelecida pela nova legislação é a atuação integrada entre as áreas municipais de segurança pública, educação e saúde. Essa colaboração permitirá o desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre os danos causados pelo assédio virtual, além de promover ações preventivas em escolas e outros espaços públicos. A criação de protocolos para o atendimento de casos registrados também está prevista, visando garantir um suporte adequado às vítimas.
A legislação define como pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, a norma abrange doenças raras, que são aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes, e inclui indivíduos com síndromes, como a síndrome de Down, entre os beneficiados pelas medidas.
Essas iniciativas da Prefeitura de Belo Horizonte representam um avanço significativo na promoção da inclusão e na proteção dos direitos de pessoas com deficiência e transtornos de aprendizagem, refletindo um compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.








