A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) decidiu, na terça-feira (21), pela rejeição do projeto de lei que buscava permitir a contratação de pessoas privadas de liberdade para atividades de capina e limpeza urbana na capital mineira. A proposta, que ainda tramita em primeiro turno na Casa, foi elaborada pelos vereadores Vile Santos (PL), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD) e tinha como objetivo viabilizar o uso do trabalho de apenados em regimes fechado, semiaberto ou aberto em serviços de manutenção e apoio em situações de emergência, como enchentes.
A relatora da comissão, vereadora Juhlia Santos (PSOL), argumentou que a proposta é inconstitucional, uma vez que invade a competência legislativa da União. Segundo a relatora, somente a União possui a prerrogativa de legislar sobre as diretrizes da execução penal, enquanto a gestão do sistema prisional é uma responsabilidade do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Essa análise jurídica foi um dos principais fundamentos para a rejeição do projeto.
Além da questão da constitucionalidade, a vereadora Juhlia Santos destacou a falta de garantias de remuneração mínima para os apenados que seriam contratados. A Lei de Execução Penal estabelece que o trabalho realizado por pessoas privadas de liberdade deve ser remunerado com, no mínimo, três quartos do salário mínimo. Em contrapartida, o texto do projeto em questão previa a possibilidade de pactuação sobre a “forma de custeio, quando houver”, o que, segundo a relatora, poderia abrir espaço para a exploração do trabalho sem a devida contraprestação financeira, em desacordo com a legislação vigente.
A comissão também criticou a proposta pela ausência de diretrizes claras sobre a fiscalização e a segurança dos presos durante a execução dos serviços urbanos. O projeto não especificava quais órgãos municipais seriam responsáveis pela supervisão das atividades, nem como seria realizado o controle de frequência dos apenados para fins de remição de pena, que é a redução do tempo de condenação em função do trabalho prestado. Além disso, não foram apresentados protocolos de segurança que deveriam ser adotados nas vias públicas durante a execução das atividades.
A Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte, que foi consultada durante a tramitação do projeto, ressaltou que a autorização para o trabalho externo exige uma análise individualizada de cada preso, além da manutenção de registros rigorosos, como folhas de ponto certificadas. Essas exigências não estavam contempladas na proposta legislativa, o que reforçou as preocupações da comissão sobre a viabilidade e a legalidade do projeto.
Após a rejeição na Comissão de Direitos Humanos, o projeto agora será analisado pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Se aprovado, poderá seguir para votação em primeiro turno no Plenário da Câmara Municipal. A discussão sobre a utilização da mão de obra de presos em serviços públicos continua a ser um tema polêmico e relevante no debate sobre a reintegração social e a gestão do sistema prisional em Minas Gerais.







