Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já têm a oportunidade de solicitar o voto em trânsito. O prazo para essa solicitação teve início na última segunda-feira, dia 20 de novembro de 2023, e se estenderá até 20 de agosto do próximo ano. Essa modalidade de votação é especialmente destinada àqueles que estarão ausentes de sua cidade natal, mas ainda assim permanecerão em território nacional no dia da eleição.
A solicitação para o voto em trânsito pode ser realizada de duas maneiras: através do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É importante ressaltar que essa opção está disponível apenas para eleitores que residem em municípios com mais de 100 mil eleitores. A escolha de implementar essa modalidade visa facilitar a participação de brasileiros que, por motivos diversos, não poderão estar em suas cidades de origem no dia da votação.
O voto em trânsito é uma alternativa criada para garantir que os cidadãos possam exercer seu direito de voto mesmo quando se encontram fora de seu domicílio eleitoral. Essa modalidade é oferecida exclusivamente em anos de eleições gerais, que incluem a escolha do presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Para aqueles que solicitarem a transferência temporária dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a possibilidade de voto abrange todos os cargos em disputa. Por outro lado, os eleitores que estiverem em outro estado apenas poderão votar para o cargo de presidente da República.
Após a conclusão das eleições, o título de eleitor dos que votaram em trânsito retorna automaticamente à sua seção eleitoral de origem, garantindo que os registros eleitorais estejam sempre atualizados. Além dos eleitores que estarão em trânsito, essa modalidade abrange outros grupos específicos, incluindo pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da votação, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, e pessoas em situação de rua.
Os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país podem votar apenas para o cargo de presidente da República. No entanto, se estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição e realizarem a solicitação dentro do prazo estipulado, também poderão exercer seu direito de voto para essa posição. É fundamental observar que o voto em trânsito é válido apenas em território brasileiro e não pode ser realizado em seções eleitorais que estejam instaladas no exterior.
A implementação do voto em trânsito reflete um esforço contínuo da Justiça Eleitoral para garantir a inclusão de todos os cidadãos no processo democrático, permitindo que aqueles que se encontram temporariamente fora de suas cidades possam participar ativamente das decisões políticas do país.









