O período de veiculação do horário eleitoral gratuito para os candidatos às eleições presidenciais e à Câmara dos Deputados de 2026 teve início neste sábado, 29 de outubro, conforme determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, os candidatos poderão apresentar suas propostas e candidaturas na cadeia nacional de rádio e televisão, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
A distribuição do tempo de propaganda é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997, além das resoluções do TSE nº 23.610/2019 e nº 23.776/2026, que detalham os critérios de veiculação e distribuição de espaço publicitário. Os anúncios para os cargos do Executivo e Legislativo são transmitidos às terças, quintas e sábados, com inserções de peças curtas, que variam entre 30 e 60 segundos, veiculadas de segunda-feira a domingo, das 5h às 24h. Esses intervalos visam ampliar a exposição dos candidatos ao eleitorado durante toda a programação das emissoras.
O tempo total diário destinado à propaganda eleitoral é de 70 minutos, dividido de forma igualitária entre os cinco principais cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal ou distrital e deputado estadual. Assim, cada cargo dispõe de aproximadamente 14 minutos por dia para a veiculação de suas mensagens, incluindo inserções e programas específicos. Contudo, a distribuição interna de tempo dentro das programações e a quantidade de inserções variam de acordo com a sigla ou coligação, considerando a representatividade na Câmara dos Deputados. Nesse cálculo, 10% do tempo é distribuído de forma igualitária entre os partidos habilitados, enquanto os restantes 90% são proporcionais à força eleitoral de cada sigla.
A participação no horário eleitoral gratuito está condicionada ao registro formal da candidatura perante a Justiça Eleitoral e ao cumprimento da Cláusula de Barreira, prevista pela Emenda Constitucional nº 97/2017. Essa cláusula estabelece requisitos mínimos de desempenho nas urnas para que os partidos tenham direito a determinados espaços e recursos na propaganda eleitoral.
A definição detalhada das regras para a distribuição e veiculação dessas propagandas foi discutida durante audiência pública realizada pelo TSE nesta semana, que também abordou o Plano de Mídia das Eleições de 2026. Essa resolução orienta como as peças de campanha devem ser distribuídas e veiculadas nas emissoras de rádio e televisão, garantindo transparência e conformidade às normas eleitorais.
Para combater eventuais irregularidades, o Tribunal Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, uma plataforma de denúncia que permite ao eleitor reportar propagandas ilegais ou fora das regras. Para autenticação, é necessário o uso do e-Título ou uma conta Gov.br, garantindo o sigilo do denunciante.
No calendário de veiculação, os candidatos ao cargo de presidente da República terão blocos de 12 minutos e 30 segundos, distribuídos em horários específicos às terças, quintas e sábados, tanto na rádio quanto na televisão. Os candidatos a deputado federal também terão o mesmo tempo de 12 minutos e 30 segundos, com horários semelhantes. Já os candidatos a senador, deputado estadual ou distrital, e governador terão blocos de duração menor, de sete a nove minutos, distribuídos em dias específicos da semana, de acordo com o cargo pretendido. Essas regras visam assegurar uma distribuição equitativa e organizada do espaço de propaganda, permitindo que os candidatos possam dialogar com o eleitorado de forma equilibrada durante o período pré-eleitoral.






