O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu estender por mais 90 dias a suspensão das multas e sanções administrativas aplicadas a empresas que descumprirem as novas exigências estabelecidas na norma regulamentadora nº 1 (NR-1), relacionada às condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho. A decisão foi publicada na última quinta-feira, dia 24 de outubro, e tem como objetivo permitir a continuidade do debate sobre as mudanças na regulamentação antes de sua efetiva aplicação.
A prorrogação da suspensão não implica na retirada da obrigação das empresas de identificar e combater fatores de risco psicossociais que possam prejudicar a saúde mental dos funcionários. O que permanece temporariamente interrompido é a possibilidade de aplicação de punições relacionadas às novas regras, enquanto o tema ainda está em discussão. A decisão também estabelece um prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente informações adicionais acerca de uma proposta de participação da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) nas negociações em andamento.
As mudanças na NR-1, que entraram em vigor em 26 de maio deste ano, determinam que fatores de risco psicossociais ligados ao trabalho passem a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa alteração exige que as empresas avaliem as condições organizacionais e de tarefas que possam representar riscos à saúde mental dos colaboradores, adotando medidas preventivas. Entre os fatores que a regulamentação busca combater estão situações como assédio moral, excesso de carga de trabalho, ausência de apoio institucional, problemas na organização das tarefas e episódios de violência no ambiente profissional.
A controvérsia sobre as mudanças na norma chegou ao Supremo por meio de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questiona as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alegando que os critérios utilizados para identificar e administrar os riscos psicossociais não estão suficientemente claros, o que poderia gerar insegurança jurídica para as empresas. A confederação sustenta que a falta de definição precisa dificulta a implementação das medidas e a fiscalização.
O ministro André Mendonça já havia determinado, em junho, a suspensão temporária das punições relacionadas às novas regras, concedendo um prazo de 90 dias para que o governo e os representantes do setor empresarial negociassem uma solução. A decisão de agora amplia esse período, buscando dar continuidade às negociações e evitar penalizações enquanto o tema permanece em discussão no âmbito judicial. A medida reflete o esforço para equilibrar a necessidade de proteger a saúde mental dos trabalhadores com a segurança jurídica e a estabilidade regulatória para as empresas.








