O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a indicação de emendas parlamentares feita por dirigentes partidários que não possuem mandato eletivo é inválida. Em sua manifestação, Dino destacou que a definição sobre a destinação de recursos públicos é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício, reforçando o entendimento de que a participação de lideranças partidárias sem mandato na escolha dos beneficiários e na alocação de verbas é ilegal e contrária às normas constitucionais.
A declaração do ministro foi publicada em uma decisão relacionada ao controle e à transparência na execução das emendas parlamentares, tema que tem ganhado destaque no cenário político e jurídico. Dino alertou que o descumprimento das regras estabelecidas pelo STF poderá acarretar responsabilizações e punições aos envolvidos, incluindo partidos e agentes públicos que tentem burlar o entendimento legal.
Segundo o entendimento de Dino, presidentes de partidos e demais lideranças políticas sem mandato não podem substituir deputados e senadores na definição dos beneficiários ou na destinação das verbas destinadas às emendas parlamentares. Essa posição, que já havia sido manifestada por ele em decisões anteriores, reforça o princípio de que a elaboração e a execução de emendas devem seguir procedimentos constitucionais, garantindo a legitimidade e a transparência no uso de recursos públicos.
A discussão sobre o tema ganhou força após declarações públicas de dirigentes partidários acerca de sua participação na indicação de emendas. Em julho passado, Dino determinou que os presidentes de partidos com representação no Congresso explicassem se interferiam na indicação dos recursos, uma medida motivada por declarações do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, que abordou a atuação de dirigentes partidários nesse processo.
Além disso, Dino ampliou o debate ao solicitar que o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentassem propostas para definir claramente as responsabilidades de cada agente envolvido na execução das emendas, desde a indicação até a aplicação efetiva dos recursos. Para o ministro, não basta que parlamentares tenham o poder de decidir a destinação do dinheiro público sem uma obrigação de fiscalização e prestação de contas, uma vez que essa prática pode comprometer os princípios de legalidade, impessoalidade e transparência.
A decisão de Dino ocorre em meio a questionamentos sobre a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram problemas na aplicação dos recursos, incluindo indícios de direcionamento de contratos, sobrepreço e superfaturamento em diversos municípios analisados. Esses indícios reforçam a necessidade de maior controle e fiscalização na destinação de emendas, além de reforçar a posição do STF de que a participação de agentes sem mandato na definição de recursos públicos é ilegal.
O ministro também reforçou que, dentro do ordenamento jurídico, não há respaldo para a existência de uma “emenda de dirigente partidário”. A definição da destinação dos recursos deve seguir os procedimentos previstos na Constituição, sendo de responsabilidade daqueles que possuem legitimidade para apresentar e deliberar sobre as emendas, ou seja, os parlamentares em exercício de seus mandatos.
Dino já havia declarado que a atuação de agentes sem mandato na definição de recursos públicos é incompatível com a Constituição, pois pode violar princípios básicos como legalidade, impessoalidade e transparência. Com sua nova manifestação, o ministro sinaliza que o descumprimento das determinações do STF poderá acarretar consequências jurídicas aos responsáveis, aumentando a pressão sobre partidos políticos, o Congresso Nacional e demais agentes envolvidos na distribuição das emendas parlamentares.






