A partir desta segunda-feira, 20 de julho, partidos políticos e federações têm a oportunidade de oficializar os nomes que irão concorrer nas Eleições Gerais de 2026. As convenções partidárias, que são o mecanismo pelo qual as pré-candidaturas se tornam candidaturas formalmente reconhecidas, poderão ocorrer até o dia 5 de agosto.
Durante esses encontros, que podem ser realizados de forma presencial, virtual ou em formato híbrido, as agremiações também definirão a formação de coligações para as disputas majoritárias. As eleições deste ano envolverão a escolha de presidente e vice-presidente da República, governadores e seus vices, senadores e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Caso nenhuma candidatura obtenha a votação necessária para os cargos de presidente ou governador, um segundo turno será realizado em 25 de outubro. Em ambas as datas, a votação se iniciará às 8h e será encerrada às 17h, no horário de Brasília.
Para que as decisões tomadas nas convenções sejam válidas, é imprescindível que partidos e federações estejam regularizados juridicamente na circunscrição onde pretendem concorrer. Isso inclui a necessidade de que as legendas tenham seus órgãos de direção devidamente constituídos e registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente. No caso das federações, pelo menos um dos partidos integrantes deve atender a essa exigência.
Após a realização de cada convenção, a ata do encontro, juntamente com a lista de presença dos participantes, deve ser registrada no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, conhecido como CANDex. A transmissão dessas informações à Justiça Eleitoral deve ser feita pela internet até o dia seguinte ao evento. As federações devem apresentar um documento unificado, o que significa que um partido que faça parte de uma federação não pode enviar a ata de forma isolada.
Uma vez que o pedido de registro é recebido, a Justiça Eleitoral encaminha os dados à Receita Federal para a criação do CNPJ de campanha, um procedimento que deve ser concluído em até três dias úteis.
Mesmo após a aprovação nas convenções, os nomes escolhidos ainda precisam ser formalmente registrados. Os partidos, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das chapas e candidaturas. A análise dos candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os tribunais regionais eleitorais cuidarão dos pedidos referentes aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados.
A campanha eleitoral começará oficialmente no dia 16 de agosto, permitindo que os candidatos solicitem votos e divulguem suas campanhas tanto nas ruas quanto na internet, sempre respeitando as normas da legislação eleitoral. Antes dessa data, qualquer atividade que configure um pedido explícito de voto poderá ser considerada como propaganda antecipada.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será veiculado entre 28 de agosto e 1º de outubro, coincidente com o primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. O segundo turno, se necessário, está previsto para o dia 25 de outubro, também seguindo o mesmo horário.
Essas datas e normas estão estabelecidas na Resolução nº 23.760, aprovada pelo TSE, que define o calendário oficial das Eleições Gerais de 2026.








