A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve votar, na segunda-feira (6), o projeto de lei que estabelece regras para a entrega de encomendas em condomínios residenciais e comerciais da capital mineira. A proposta, que tramita em segundo turno, determina que entregadores de mercadorias e produtos não são obrigados a entrar nas dependências dos edifícios para realizar as entregas.
De acordo com o projeto, de autoria do vereador Vile Santos (PL), o local padrão para as entregas passa a ser a portaria, a guarita ou outro espaço determinado pela administração do condomínio. O consumidor, então, ficaria responsável por se deslocar até esse local para retirar o pedido.
Pelo texto, a regra valeria para profissionais que prestam serviços por meio de aplicativos e plataformas digitais, empresas de logística, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
A proposta prevê uma exceção para pessoas com deficiência (PCDs), que poderão solicitar que a entrega seja realizada nas áreas comuns dos condomínios.
O texto recebeu três emendas e uma subemenda, que também poderão ser votadas pelo Plenário na segunda-feira. Uma das emendas foi apresentada pelo próprio autor do projeto e amplia a regulamentação das entregas em condomínios, estabelecendo critérios distintos para encomendas de pequeno, médio e grande porte.
Outra emenda é assinada pela vereadora Marcela Trópia (Novo) e transfere aos condomínios a competência para definir, conforme seus respectivos regimentos internos, o local destinado ao recebimento de mercadorias.
A liderança de governo na Casa, representada pelo vereador Bruno Miranda (PDT), também apresentou uma emenda propondo, como regra geral, que itens de pequeno porte sejam entregues na portaria, vedando a exigência de ingresso dos entregadores nas áreas comuns.
Se aprovado em definitivo, o texto seguirá para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).






