As eleições de 2026 estão próximas e, com a proximidade do pleito, surgem dúvidas entre os eleitores sobre quais documentos podem ser utilizados, quais itens pessoais são permitidos nas seções eleitorais e as regras de comportamento durante o processo de votação. O Portal LeoDias esclarece as principais orientações para que o eleitor possa exercer seu direito de voto de forma adequada e dentro da legislação vigente.
No que diz respeito à documentação, o eleitor deve apresentar um documento com foto na sua seção eleitoral. São aceitos diversos tipos de documentos, incluindo carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, entre outros. É importante destacar que, atualmente, o único documento virtual permitido na votação é o e-Título, aplicativo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outros documentos digitais, como certificados digitais ou versões digitais de títulos de eleitor emitidas por instituições privadas, não são aceitos no dia da votação. Para quem possui o título de eleitor físico, a apresentação de um documento de identificação com foto é obrigatória para confirmação de identidade. Caso o eleitor esteja acompanhado do e-Título, não é necessário apresentar o título físico.
Quanto ao uso de itens pessoais e eletrônicos nas seções eleitorais, há regras específicas que devem ser seguidas para garantir a segurança e a integridade do processo. Os eleitores podem levar seus pertences pessoais, como colinhas de anotação e acessórios de apoio aos candidatos — camisetas, broches, adesivos, dísticos e bandeiras individuais — desde que essas manifestações sejam silenciosas e discretas. Entretanto, a entrada de dispositivos eletrônicos na cabine de votação é estritamente proibida. Isso inclui celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, rádios comunicadores, smartwatches ou qualquer relógio inteligente com capacidade de transmissão, óculos inteligentes com câmera, câmeras corporais, microcâmeras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a votação.
A legislação eleitoral determina que esses aparelhos devem ser desligados antes de serem entregues à mesa receptora, colocados em local indicado pelos mesários e só retirados após o término do voto. Mesmo que estejam desligados, a entrada desses dispositivos na cabine é proibida, sob pena de impedimento de votar, detenção ou prisão em flagrante. Assim, o procedimento recomendado é desligar o aparelho, entregá-lo aos mesários, depositá-lo no local designado, votar na urna, e posteriormente recuperar o equipamento.
Apesar das restrições aos eletrônicos, os eleitores podem levar materiais de apoio ao voto, como colinhas escritas, e manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa. No entanto, qualquer tentativa de pedir votos, distribuir propaganda, realizar atos de boca de urna ou promover atividades de campanha dentro da seção eleitoral é considerada irregular e pode configurar crime eleitoral, com possibilidade de prisão em flagrante. Entre as condutas proibidas estão ainda a distribuição de santinhos, propaganda eleitoral, aliciamento de eleitores, uso de alto-falantes ou amplificadores, realização de comícios ou carreatas, além de qualquer outra forma de propaganda que viole as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Essas orientações visam garantir a segurança, a transparência e a lisura do processo eleitoral, além de assegurar o direito do eleitor de votar de forma livre e segura. O cumprimento dessas normas é fundamental para o bom andamento do pleito de 2026, cuja importância é destacada pelo fortalecimento da democracia brasileira.








