O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), em Brasília, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto altera a organização das forças de segurança e redefine a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios, ampliando a coordenação federal e abrindo possibilidade para a criação de polícias municipais. Os estados, no entanto, continuam como principais responsáveis pelo policiamento e pelas investigações.
Entre as principais mudanças está a inclusão, na Constituição, do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei em 2018. A medida busca dar maior estabilidade institucional ao sistema e reforçar a cooperação entre os diferentes níveis de governo. A proposta prevê instrumentos como a formação de forças-tarefa, o compartilhamento de informações e provas e a integração de sistemas utilizados pelas instituições de segurança.
Apesar do aumento da participação da União na coordenação das políticas públicas do setor, a PEC não retira dos governadores o comando das polícias Civil e Militar. As corporações continuam subordinadas aos governos estaduais, que permanecem responsáveis pelo policiamento ostensivo e pelas investigações realizadas em seus territórios.
Para o professor de direito constitucional Pedro Serrano, a ampliação da coordenação federal não representa uma transferência da autonomia dos estados para o governo federal. Segundo a avaliação apresentada, a União tende a exercer papel mais relevante em situações que ultrapassam as fronteiras estaduais, envolvem crimes federais ou apresentam dimensão internacional.
A atuação integrada também pode ser utilizada em investigações que envolvam organizações criminosas e esquemas de lavagem de dinheiro. Nesses casos, a articulação entre órgãos de diferentes governos pode facilitar o cruzamento de informações, a reunião de provas e a definição de estratégias conjuntas.
A proposta, portanto, procura fortalecer a cooperação entre as instituições sem criar uma relação de subordinação das forças estaduais à União. A efetividade do modelo dependerá da forma como essa articulação será organizada e da definição dos limites de atuação e das responsabilidades de cada órgão.
PEC prevê possibilidade de polícias municipais
Outro ponto do texto é a possibilidade de criação de polícias municipais com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. A proposta estabelece requisitos para a formação dessas corporações e determina que elas sejam submetidas ao controle externo do Ministério Público.
O texto também busca evitar a sobreposição de funções dentro de um mesmo município. Para isso, prevê regras que impeçam a coexistência de guarda municipal e polícia municipal com atribuições semelhantes. A medida exigirá uma delimitação clara das competências de cada força.
A professora e pesquisadora Anna Catharina Machado Normanto destaca que a regulamentação deverá definir os limites de atuação das polícias municipais em relação às polícias militares estaduais. De acordo com a análise da especialista sobre o texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as atividades de investigação devem continuar sob responsabilidade das agências estaduais e federal.
Para Anna Catharina, transformar a integração entre os órgãos em uma obrigação constitucional pode reforçar o compromisso dos governos, mas não assegura, por si só, que a cooperação ocorrerá na prática. A implementação dependerá de financiamento estável, regras de governança e definição sobre quais instituições irão coordenar, executar as ações e responder pelos resultados.
PRF poderá atuar em ferrovias e hidrovias federais
A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Pelo texto, a corporação poderá atuar no patrulhamento de ferrovias e hidrovias federais, além das funções já relacionadas à segurança das rodovias.
A mudança exigirá atenção à divisão de competências com outros órgãos, especialmente com a Polícia Federal. A definição precisa das atribuições será necessária para evitar sobreposição de funções e conflitos institucionais, conforme a avaliação de Anna Catharina.
O mesmo cuidado deverá ser aplicado à organização das polícias municipais e à relação dessas corporações com as forças estaduais. A regulamentação terá de estabelecer como ocorrerá a atuação conjunta e quais serão os limites operacionais de cada instituição.
Controle externo continuará sob responsabilidade do Ministério Público
A proposta também trata dos mecanismos de fiscalização da atividade policial. O Ministério Público já exerce constitucionalmente o controle externo das polícias, e a PEC passa a mencionar expressamente as polícias municipais entre as corporações submetidas a esse acompanhamento.
Esse controle não significa que o Ministério Público assumirá o comando das forças de segurança. A função é fiscalizar a legalidade das ações policiais, prevenir e apurar eventuais abusos e acompanhar a regularidade das investigações.
Na avaliação de Anna Catharina, a fiscalização dependerá de instrumentos como corregedorias autônomas, ouvidorias independentes e transparência na divulgação de dados sobre o uso da força e a letalidade policial.
Com a aprovação da PEC, o modelo proposto amplia a coordenação nacional da segurança pública e reconhece novas possibilidades de atuação dos municípios, sem eliminar as responsabilidades atualmente atribuídas aos estados. A aplicação das mudanças dependerá da regulamentação das competências, da organização dos mecanismos de controle e da capacidade dos governos de colocar em prática a cooperação prevista no texto.








