O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Wagner Ferreira (Rede). A ação havia sido apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, e pela suplente de vereadora Luana de Souza (PT), sob a alegação de infidelidade partidária após a mudança de legenda do parlamentar.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (3), no plenário do TRE-MG. Os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, e consideraram improcedente o pedido de perda do mandato. Com a decisão, Wagner Ferreira permanece no cargo de vereador da capital mineira.
O parlamentar foi eleito em 2024 pelo Partido Verde (PV), com 10.963 votos. Em março deste ano, ele deixou a legenda e passou a integrar a Rede Sustentabilidade. A mudança ocorreu durante a janela partidária destinada a deputados federais e estaduais, período em que a legislação permite a troca de partido em determinadas condições.
Apesar da mudança de legenda, Wagner Ferreira apresentou uma carta de anuência assinada por Paulo Miranda, presidente do diretório estadual do PV em Minas Gerais. O documento foi considerado suficiente para autorizar a saída do vereador do partido pelo qual havia sido eleito.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação e pela manutenção do mandato. Na avaliação do órgão, a carta de anuência emitida pelo PV afastava a necessidade de comprovação de justa causa para a troca partidária.
O procurador-regional eleitoral Tarcísio Henriques afirmou que a exigência de autorização dos demais partidos que integram a federação representaria uma restrição indevida à autonomia do Partido Verde. Segundo ele, condicionar a validade da decisão do PV ao consentimento de PT e PCdoB significaria uma “intolerável mitigação” da autonomia partidária da legenda.
Henriques também sustentou que a autorização foi emitida de forma legítima pelo órgão partidário competente. “A Carta de Anuência foi emitida e assinada legitimamente pelo Presidente do Diretório Estadual do Partido Verde em Minas Gerais, órgão de direção hierarquicamente superior com plena competência estatutária e representativa para manifestar a vontade da legenda. A alegação dos autores de que a anuência deveria obrigatoriamente ter emanado do diretório municipal não se sustenta”, declarou.
A controvérsia submetida ao TRE-MG estava relacionada à validade da troca de partido e à possibilidade de o mandato ser reivindicado pela legenda ou pela federação diante da saída do vereador. Ao reconhecer a validade da carta assinada pela direção estadual do PV, o tribunal afastou a acusação de infidelidade partidária apresentada contra Wagner Ferreira.
Após o julgamento, o vereador comemorou o resultado em uma publicação nas redes sociais. “Os oportunistas não conseguiram cassar o nosso mandato. Toda a minha trajetória na vida pública é pautada pela honestidade, pela transparência e pelo respeito à Justiça. E mais uma vez isso ficou comprovado”, escreveu.







