Sete Tribunais de Justiça estaduais, intimados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido a pagamentos de verbas adicionais, conhecidas como “penduricalhos”, que ultrapassam os limites estabelecidos, apresentaram suas justificativas. Os tribunais alegam que os valores elevados são decorrentes de férias acumuladas, acertos de aposentadoria e diárias atrasadas, buscando demonstrar que não houve descumprimento das diretrizes fixadas pela Corte para a limitação desses adicionais.
As explicações foram encaminhadas após solicitações de ministros do STF, como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que pediram informações sobre os valores pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas no ano de 2026. A intimação abrangeu os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Nos documentos enviados ao STF, os tribunais negam qualquer irregularidade e defendem a legalidade dos pagamentos, afirmando que seguiram os parâmetros estabelecidos pela Corte e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, reconhecem a ocorrência de remunerações elevadas, com alguns salários ultrapassando R$ 1 milhão, e justificam que essas quantias resultam de situações que, segundo eles, não configuram desrespeito às decisões do Supremo.
Em março, o STF estabeleceu novas regras para restringir os “penduricalhos”, fixando um teto de R$ 46,4 mil e assegurando o cumprimento do teto constitucional, além do pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público. Em junho, a Corte esclareceu aspectos da decisão, determinando que férias, plantões e licenças-prêmio não gozadas antes da definição da tese só poderiam ser indenizados em situações excepcionais, quando o gozo foi negado por necessidade de serviço, e respeitando um limite de 35% do subsídio.
O STF também detalhou as regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que pode ser paga a magistrados ativos e inativos em percentual de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35% do subsídio. Contudo, a Corte proibiu o uso do mesmo período de atividade para o pagamento simultâneo da PVTAC e do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
No que diz respeito ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Corte afirmou ter atuado em “estrita observância” às diretrizes do STF e às orientações do CNJ. O tribunal explicou que os valores mais altos foram decorrentes de acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas que acumularam férias. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) argumentou que aplicou as normas vigentes à época dos pagamentos, alegando incerteza sobre a aplicação do limite de 35% sobre indenizações de férias não gozadas, um ponto que foi esclarecido posteriormente pelo STF.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou que apenas seis casos apresentaram pagamentos acima dos limites estabelecidos, todos ocorridos em maio, relacionados a abono de férias e 13º salário. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) atribuiu os valores elevados a situações excepcionais, como contribuições previdenciárias relacionadas a doenças graves, ajuda de custo por mudança de domicílio, encargos de concurso e diárias atrasadas.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) admitiu o pagamento simultâneo da PVTAC e do ATS nos meses de maio e junho, mas afirmou que, na época, não havia uma orientação oficial que proibisse essa prática. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou que as folhas de pagamento de abril, maio e junho seguiram “rigorosamente” os parâmetros estabelecidos pelo Supremo e enviou planilhas detalhando as rubricas pagas a magistrados ativos, inativos e pensionistas.
A decisão do STF entrou em vigor a partir de abril de 2026, afetando os pagamentos realizados em maio. Os ministros exigiram que os tribunais apresentassem informações detalhadas sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas no período, além de cópias das folhas de pagamento. O STF advertiu que o não cumprimento da ordem poderia resultar em afastamento imediato dos cargos de direção dos tribunais, além de possíveis responsabilidades penal, civil e disciplinar.
Um levantamento realizado pela CNN, com dados do Portal de Remuneração da Magistratura do CNJ, revelou que as verbas extras pagas a juízes e desembargadores entre maio e junho deste ano totalizaram R$ 722.865.865,40. Esses meses foram os primeiros em que as novas regras do STF para limitar os “penduricalhos” na magistratura passaram a valer. Em maio, 23 tribunais informaram ao CNJ um gasto de R$ 479,9 milhões com verbas adicionais. Em junho, com dados de 15 tribunais, o valor foi de R$ 242,9 milhões, evidenciando os gastos mesmo após as novas restrições.







