O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a identificação de candidaturas femininas fictícias não resulta, automaticamente, na perda do mandato de mulheres eleitas pela mesma chapa. Por maioria, os ministros entenderam que a cassação deve atingir apenas candidatos cuja participação na fraude à cota de gênero esteja comprovada, preservando o mandato de quem não tiver envolvimento demonstrado na irregularidade.
A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de um processo relacionado ao diretório estadual do Podemos no Amapá. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou a legenda de utilizar candidaturas consideradas fictícias para cumprir formalmente a exigência de participação mínima de mulheres nas eleições de 2022 para deputado estadual.
Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria Eleitoral, o partido registrou 25 concorrentes ao cargo. A composição da chapa tinha 17 homens e oito mulheres. Conforme apontado no processo, três das candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para atender à legislação eleitoral, sem que houvesse uma participação efetiva na disputa.
As investigações indicaram que as três candidatas não realizaram campanha, não receberam verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e tiveram votação considerada inexpressiva. Duas delas obtiveram cinco votos cada. A terceira não recebeu nenhum voto na eleição.
Antes da decisão, a jurisprudência predominante do TSE estabelecia que a comprovação de fraude à cota de gênero poderia levar à cassação de toda a chapa proporcional. A consequência era aplicada mesmo quando não existiam provas de que todos os candidatos eleitos ou integrantes da chapa conheciam ou haviam participado diretamente da irregularidade.
O julgamento atual introduziu uma diferenciação entre os envolvidos na prática fraudulenta e os candidatos que não contribuíram para ela. Na avaliação da maioria dos ministros, a existência de candidaturas fictícias não é suficiente, por si só, para retirar o mandato de uma mulher eleita que não tenha participação comprovada no esquema.
No processo envolvendo o Podemos no Amapá, o TSE decidiu manter o mandato da deputada estadual Zeneide da Silva Costa. Os ministros concluíram que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar que a parlamentar tivesse participado da fraude atribuída às três candidaturas femininas consideradas fictícias.
O relator, ministro André Mendonça, reconheceu a ocorrência de fraude nas três candidaturas. Em seu voto, ele defendeu a cassação dos candidatos diretamente envolvidos e a anulação dos votos obtidos pelos homens que concorreram pela legenda. Ao mesmo tempo, propôs a preservação do mandato de Zeneide da Silva Costa, por entender que não havia comprovação de sua participação na irregularidade. A posição foi seguida pela maioria do tribunal.
A ministra Estela Aranha foi a única a apresentar divergência. Para ela, depois que uma fraude é reconhecida, a Justiça Eleitoral não deveria escolher quais votos permanecem válidos e quais devem ser anulados. Na avaliação da ministra, preservar parte da votação e invalidar outra parcela representaria uma interferência excessiva no resultado das eleições.
Estela Aranha também advertiu que a nova interpretação pode produzir distorções na aplicação da cota de gênero. Segundo a ministra, há risco de que recursos destinados ao estímulo da participação feminina nas eleições sejam direcionados a candidaturas que não atendam ao objetivo da política de inclusão.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o resultado representa uma alteração na jurisprudência da Corte. Ele destacou que o entendimento anterior poderia alcançar candidatos eleitos sem envolvimento com a fraude e que não tinham conhecimento das irregularidades praticadas por outras candidaturas da mesma chapa.
O julgamento começou em junho deste ano, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A análise foi retomada e concluída agora, com a formação da maioria favorável à manutenção dos mandatos de mulheres eleitas quando não houver provas de que participaram da fraude à cota de gênero.







