Com o primeiro turno das Eleições 2026 se aproximando, marcado para este domingo, 4 de outubro, surgem dúvidas recorrentes entre os eleitores acerca do uso do aplicativo e-Título durante o processo eleitoral. A principal questão é se é possível votar apenas com o documento digital e como justificar ausências por meio do app. Para esclarecer essas questões, a reportagem detalha o funcionamento do aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, seus recursos e as orientações para os eleitores.
O e-Título funciona como uma versão digital do título de eleitor, oferecendo diversos serviços além da simples consulta ao local de votação. Através do aplicativo, é possível verificar o endereço da seção eleitoral, emitir certidões, consultar e quitar débitos eleitorais, além de realizar justificativas de ausência às urnas. Disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, o aplicativo pode ser baixado na Google Play Store ou na App Store. Para o primeiro acesso, o eleitor deve fornecer informações pessoais como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título eleitoral, além de filiação partidária, responder perguntas de segurança e criar uma senha. Essas informações precisam estar compatíveis com os registros da Justiça Eleitoral.
Durante as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que o e-Título poderá ser baixado e utilizado também nos dias de votação, incluindo o primeiro turno, em 4 de outubro, e o eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Apesar dessa possibilidade, a recomendação é que os eleitores façam o download e ativem o aplicativo com antecedência, para evitar congestionamentos no sistema e garantir que seus dados estejam corretos.
Em relação à votação, o uso do e-Título como documento de identificação depende de alguns fatores. O aplicativo pode substituir um documento oficial com foto na hora da identificação somente quando a fotografia do eleitor estiver disponível na versão digital, o que ocorre para quem possui cadastro biométrico validado pela Justiça Eleitoral. Caso o app não apresente a foto, o eleitor deve portar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Mesmo apresentando o e-Título no celular, o aparelho não pode ser levado até a cabine de votação; ele deve ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora, permanecendo guardado durante o procedimento.
Para quem estiver fora do município de votação no dia da eleição, o aplicativo também permite a justificativa de ausência. Basta acessar a opção de justificativa eleitoral, ativar a localização do dispositivo, pois a ferramenta utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral. Não é necessário anexar documento comprobatório na hora, mas quem desejar justificar posteriormente precisa apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Para o primeiro turno de 2026, o prazo para justificativa é até 3 de dezembro, enquanto para o segundo turno, até 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa separada.
Quanto à atualização da foto no e-Título, o aplicativo não permite que o eleitor escolha, tire ou troque a imagem diretamente pelo sistema. A fotografia exibida é a vinculada ao cadastro biométrico, que deve ser atualizada presencialmente no cartório eleitoral, caso seja necessário. Para quem já possui biometria cadastrada, mas não visualiza a foto no app, há a possibilidade de realizar uma validação facial, acessando a opção “Realizar Conferência Biométrica” no próprio aplicativo. Essa etapa serve apenas para confirmação de identidade e não substitui a atualização oficial da fotografia.
Por fim, o TSE recomenda que os eleitores façam o download e verifiquem o funcionamento do e-Título antes do dia da votação, garantindo que seus dados e foto estejam corretos. Essa precaução visa evitar contratempos de última hora e facilitar o processo de identificação na cabine eleitoral.








