O vereador de Belo Horizonte, Pablo Almeida (PL), voltou a recorrer à Justiça para questionar a realização da Parada LGBTQIAPN+ na capital mineira, a apenas cinco dias do evento agendado para o próximo domingo, 19 de novembro. No ano passado, Almeida já havia conseguido bloquear uma parte significativa do repasse feito pela prefeitura para a realização da Parada. Em uma nova petição protocolada na mesma ação popular, o parlamentar alega que houve um “fato novo”, uma vez que o Executivo municipal publicou uma inexigibilidade de licitação para a contratação da entidade Cellos/MG, que organiza a Parada há mais de duas décadas, mesmo diante de uma decisão judicial que proíbe tal prática até 2025.
Na petição, Almeida contesta o aumento do valor do repasse, que saltou de R$ 450 mil para R$ 939 mil. O vereador argumenta que o novo ato administrativo apresenta duas circunstâncias que agravam a situação já discutida anteriormente na Justiça. A primeira é a repetição do vício, já que a Administração continua a utilizar a inexigibilidade sem demonstrar a singularidade do objeto ou a inviabilidade de competição, que são pontos centrais da ação. A segunda, e mais grave, é o aumento expressivo do valor, que ultrapassa em mais de nove vezes o limite cautelar de R$ 100 mil estabelecido anteriormente pela Justiça.
No documento, Almeida solicita que os efeitos da tutela de urgência já deferida em anos anteriores sejam estendidos ao novo repasse para a Parada deste ano, pedindo que o município de Belo Horizonte se abstenha de repassar ou movimentar recursos ao Cellos/MG. O vereador também sugere que, em respeito ao princípio da eventualidade, não seja realizado um repasse superior a R$ 100 mil. Além disso, requer a intimação da Prefeitura de Belo Horizonte, do secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e da entidade organizadora da Parada para que apresentem cópias do processo administrativo, do plano de trabalho e do orçamento detalhado da 27ª Parada, incluindo a metodologia de metas, resultados e prestação de contas dos recursos a serem recebidos.
Em nota, Pablo Almeida destacou que, no ano passado, já havia ajuizado uma ação popular para questionar a falta de transparência no repasse de recursos públicos para a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. Segundo ele, a Justiça acolheu seus argumentos e concedeu uma liminar que limitava o repasse do município. “Agora, a história se repete. A Prefeitura publicou uma nova inexigibilidade, desta vez prevendo um repasse de R$ 939 mil — mais que o dobro do valor anteriormente discutido”, afirmou.
O presidente do Cellos/MG, Maicon Chaves, se manifestou em áudio enviado à reportagem, afirmando que a “extrema-direita quer caçar o nosso direito à cidadania e ao espaço na cidade”. Ele lembrou que, apesar de uma ação popular ter sido proposta no ano anterior, a liminar que limitava o repasse foi cassada, reconhecendo que a Parada do Orgulho LGBT de Belo Horizonte é uma manifestação política e cultural, e não apenas um evento festivo.
Chaves ressaltou que a Parada atraiu 300 mil pessoas à cidade e gerou um retorno econômico de R$ 20 milhões em 2024. Ele criticou os autores da ação popular, afirmando que não apresentaram documentos técnicos que comprovassem irregularidades como superfaturamento ou desvio de finalidade. O presidente do Cellos/MG também destacou que a decisão judicial que limitava o repasse a R$ 100 mil foi considerada desproporcional pela desembargadora.
A Justiça já havia determinado, no ano passado, que a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ só poderia receber R$ 100 mil dos R$ 450 mil inicialmente previstos, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e do Executivo municipal. A decisão considerou que o processo de escolha da entidade organizadora não foi transparente e que houve dispensa de licitação. A prefeitura, por sua vez, defendeu que o processo foi aberto e que a entidade tem expertise reconhecida e um histórico de ligação com o evento.
O juiz que analisou o caso não encontrou indícios de irregularidades ou superfaturamento na contratação do Cellos, mas recomendou a limitação do valor a ser liberado inicialmente, a fim de evitar danos ao patrimônio público, sem suspender o contrato ou convênio já firmados.






