Uma decisão judicial da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a um homem de 57 anos o direito de receber o medicamento Esilato de Nintedanibe, utilizado no tratamento de fibrose pulmonar progressiva. A sentença foi proferida após o paciente ingressar com ação judicial, com o apoio do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Universidade de Uberaba (Uniube), e resulta na obrigação do Estado de Minas Gerais fornecer o medicamento, que já está incorporado ao sistema estadual de saúde por meio da Resolução SES/MG nº 9.612/2024.
O paciente buscou judicialmente o acesso ao Esilato de Nintedanibe após a sua inclusão na lista de medicamentos disponibilizados pelo governo estadual. O recurso do Estado de Minas Gerais, no entanto, foi negado, sob a alegação de que a responsabilidade pela incorporação de novos medicamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) seria de competência exclusiva da União, por meio do Ministério da Saúde.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Áurea Brasil, destacou que os laudos médicos apresentados comprovaram tanto o diagnóstico de fibrose pulmonar progressiva quanto a necessidade do uso do medicamento. Ela ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que a obrigação de fornecer tratamentos médicos é solidária entre os entes federais, incluindo União, estados, Distrito Federal e municípios. Assim, a decisão reforça o entendimento de que o Estado mineiro deve garantir o acesso ao tratamento ao paciente, independentemente de sua responsabilidade exclusiva na incorporação de medicamentos ao sistema de saúde.
Os laudos médicos apontam que o paciente sofre de doença pulmonar intersticial (DPI), uma condição que provoca inflamação nos pulmões, levando a sintomas como tosse persistente e dificuldade respiratória mesmo em esforços físicos leves. A doença possui um prognóstico considerado grave, com alta taxa de mortalidade após episódios de exacerbações agudas, o que reforça a necessidade do tratamento adequado para evitar o agravamento do quadro clínico e reduzir o risco de óbito precoce.
A decisão judicial destacou ainda que o uso do Esilato de Nintedanibe é fundamental para retardar a progressão da fibrose pulmonar progressiva, diminuir a frequência de exacerbações e, consequentemente, reduzir a mortalidade relacionada à doença. O medicamento, portanto, não é apenas uma opção terapêutica, mas uma medida essencial para melhorar a qualidade de vida do paciente e prolongar sua sobrevida.
O caso também evidencia o papel do Núcleo de Práticas Jurídicas da Uniube, que oferece assistência jurídica gratuita à população que não possui condições de arcar com os custos de um advogado. Segundo o advogado e professor Vinicius Carneiro Gonçalves, que atua junto ao núcleo, a iniciativa visa não apenas garantir o acesso à justiça, mas também proporcionar aos estudantes de Direito uma oportunidade de aplicar conhecimentos teóricos na prática, contribuindo para a formação de profissionais comprometidos com a defesa dos direitos sociais.
Este caso reforça a importância do acesso à saúde como direito fundamental, além de evidenciar a atuação do Judiciário na garantia de medicamentos essenciais, mesmo em situações em que há divergências sobre a responsabilidade de sua incorporação ao sistema público de saúde.








