O Ministério da Igualdade Racial (MIR), no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce firmado em outubro de 2024, desenvolveu uma agenda permanente de diálogo com a comunidade quilombola de Santa Efigênia, no município de Mariana (MG), como parte dos esforços do Governo do Brasil para garantir que as medidas de reparação coletiva dos territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão fossem construídas com ampla participação social e respeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Resultado de um trabalho estruturado, o processo de consulta foi desenvolvido ao longo de meses de diálogo no território. Entre setembro de 2025 e maio de 2026, equipes do MIR visitaram a comunidade para organizar reuniões comunitárias e agendas de campo, em articulação com lideranças locais, garantindo que as informações sobre o Novo Acordo do Rio Doce fossem amplamente debatidas e apropriadas antes da etapa de deliberação.
As agendas integraram o processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI), previsto na Convenção 169 da OIT, cujo objetivo foi colher o posicionamento da comunidade sobre a adesão ao Novo Acordo do Rio Doce – voltado à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015. Todo o processo respeitou o Protocolo de Consulta do território e garantiu que a decisão fosse tomada de forma autônoma pela própria comunidade, concretizando o direito à participação em decisões que impactam seus territórios e modos de vida.
DECISÃO DA COMUNIDADE – No dia 3 de maio de 2026, a Assembleia de Deliberação Final da Comunidade Quilombola de Santa Efigênia, culminou em uma decisão a favor do aceite do Novo Acordo do Rio Doce. Na sede da Associação Quilombola de Santa Efigênia, em Mariana (MG), o momento contou com a participação de lideranças comunitárias, moradoras e moradores do território, bem como representantes do MIR e do Ministério Público Federal (MPF).
Na abertura, foram retomadas as informações centrais do processo de consulta: os valores destinados ao território, o modelo de autogestão e os efeitos do aceite ou não aceite do Acordo. A comunidade deliberou de forma coletiva, soberana e unânime pelo aceite do Acordo, não havendo registro de votos contrários ou abstenções.
“Sabemos que o processo participativo, conduzido com método, é importante para que não apenas a comunidade se sinta representada, mas para que o aceite tenha legitimidade”, coloca a secretária-executiva do MIR, Bárbara Souza.
ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO – Atuando continuamente desde setembro de 2025, o MIR trabalhou junto à Associação Quilombola “Juntos Somos Mais” para construir o processo de consulta de forma territorializada, contemplando as diferentes localidades do território.
A primeira missão foi feita em 26 de setembro de 2025, com visita técnica às soluções de abastecimento de água e reunião com as lideranças comunitárias para apresentação do Novo Acordo do Rio Doce e das etapas da consulta. Em outubro de 2025, uma nova agenda, com mais de 150 pessoas, apresentou o cronograma preliminar da CLPI e o alinhamento da metodologia, com participação do Ministério Público de Minas Gerais e da Subsecretaria de Direitos Humanos da Prefeitura de Mariana.
Em novembro de 2025, o MIR retornou para apresentar o Plano de Trabalho dos Estudos Diagnósticos e a proposta da Assessoria Técnica Independente (ATI). Em janeiro e fevereiro de 2026, reuniões presenciais em todas as localidades do território apresentaram o Plano de Consulta e aprofundaram o debate sobre o modelo de autogestão colaborativa e a Verba de Apoio Familiar.
Em fevereiro e março de 2026, novas rodadas territorializadas detalharam o Plano de Autogestão Colaborativa e o Termo de Quitação Coletiva, informando sobre os limites da atuação da União, os canais permanentes de diálogo e as garantias de que a decisão coletiva não implicaria renúncia a direitos não contemplados pelo Acordo. Em 30 de abril de 2026, reunião final com o Secretário Nacional de Políticas para Quilombolas reforçou o processo informativo de distribuição dos recursos das medidas estruturantes e verba de apoio familiar, visando a coesão comunitária antes da assembleia final.
O MIR atuou como facilitador do processo, garantindo o respeito aos direitos da comunidade quilombola e o cumprimento das normas de consulta previstas internacionalmente.
TRANSPARÊNCIA – “O MIR apresentou de forma transparente as informações os próximos passos do Acordo de Reparação, garantindo que as comunidades tivessem acesso às informações necessárias para uma tomada de decisão consciente”, afirma Gislene Santos, líder comunitária.
“Esse processo respeitou o nosso direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como o Protocolo de Consulta das comunidades quilombolas de Vila Santa Efigênia e adjacências. Garantindo um momento fundamental de escuta, diálogo e participação”, complementa.
O TERRITÓRIO – Certificado pela Fundação Cultural Palmares (FCP) e com processo de regularização fundiária em curso junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Território Quilombola de Santa Efigênia está localizado no município de Mariana (MG). É composto por núcleos territoriais interligados, que compartilham relações familiares, práticas produtivas e uma trajetória comum de ocupação tradicional.
Ao longo dos anos, as famílias de Santa Efigênia construíram uma forte tradição de organização comunitária e têm sido ativas nos debates relacionados ao futuro do território, tanto nas questões específicas do Acordo, quanto a pautas que extrapolam a reparação, mas incidem diretamente sobre o modo de vida do território.
RECURSOS PARA A COMUNIDADE – Por meio do Novo Acordo do Rio Doce, a Comunidade Quilombola de Santa Efigênia terá acesso a recursos de reparação coletiva, distribuídos entre ações e medidas estruturantes, como projetos coletivos de longo prazo para infraestrutura, geração de renda, educação e recuperação dos modos de vida afetados pelo rompimento; e Verba de Apoio Familiar, um recurso direto às famílias para apoiar a economia doméstica durante a fase de implementação das ações estruturantes.
O acesso a esses recursos está condicionado à execução por meio de um modelo de autogestão com governança colaborativa com o Poder Público: a própria comunidade terá poder de decisão sobre o uso dos recursos, com o Estado atuando como apoio técnico e institucional, sem substituir a vontade comunitária.
DIREITO DOS POVOS – O processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI) é um direito dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, previsto na Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil. Sempre que uma decisão governamental ou empresarial puder afetar os modos de vida, os territórios ou os direitos dessas comunidades, o Estado tem a obrigação de consultá-las antes de tomar qualquer medida definitiva.
No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, o processo de consulta das comunidades quilombolas ficou sob responsabilidade do MIR. O objetivo foi garantir que cada território decidisse, de forma soberana, se aceitava ou não os valores e o modelo de reparação previstos no Anexo 3 do Acordo.
AUTOGESTÃO COLABORATIVA – A decisão das comunidades é vinculante: ao aceitar, a comunidade passa a ter direito aos recursos e aciona o modelo de autogestão colaborativa. Ao recusar, preserva integralmente seus direitos de buscar reparação por outras vias, sem nenhuma punição ou retaliação.
Os próximos passos, para as comunidades que aceitaram, envolvem a formalização do modelo de autogestão colaborativa com o Poder Público – um arranjo inédito de cogestão que assegura protagonismo quilombola na definição de prioridades e acompanhamento da execução dos recursos de reparação.








