A Justiça de Minas Gerais determinou a retirada de uma menção à união estável na certidão de óbito de uma mulher, atendendo a um recurso apresentado pelo irmão da falecida. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou as provas apresentadas pelo familiar para fundamentar a alteração. O caso teve início após a Comarca de Belo Horizonte negar, anteriormente, o pedido de retificação do documento, limitando-se a permitir alterações apenas em dados como filiação, naturalidade e data de nascimento.
O irmão da falecida alegou que a legislação brasileira, especificamente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permite a correção de registros civis quando há provas documentais ou testemunhais que demonstrem divergência em relação às informações constantes nos registros oficiais. Segundo ele, sua irmã sempre foi solteira e manteve relacionamentos amorosos de curta duração, sem qualquer registro de união estável. Além disso, apontou que o homem considerado seu companheiro, também falecido, era casado duas vezes e nunca declarou ter uma união estável com a mulher em questão. Na época de sua morte, esse homem estava sob curatela de sua esposa, que também era sua curadora judicial, uma vez que ele tinha sua interdição judicialmente determinada.
O irmão afirmou ainda que a informação na certidão de óbito, que indicava uma união estável, não condizia com a realidade, podendo prejudicar a imagem da irmã e gerar consequências jurídicas e patrimoniais indevidas, incluindo questões sucessórias e benefícios previdenciários. Ele destacou que a manutenção dessa informação incorreta poderia afetar a habilitação de terceiros em procedimentos de inventário ou a concessão de benefícios previdenciários, além de impactar na segurança jurídica do registro.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Peixoto Henriques, ressaltou que a legislação de registros públicos não impõe limites aos tipos de informações que podem ser corrigidas, buscando garantir que os documentos oficiais reflitam a verdade dos fatos. Ele destacou que aspectos relacionados ao estado civil e à existência de união estável fazem parte da qualificação civil de uma pessoa e podem influenciar direitos familiares e sucessórios. Assim, manter uma informação incorreta sobre união marital na certidão de óbito viola a segurança jurídica e pode acarretar graves consequências, como a habilitação indevida de terceiros em inventários ou a obtenção de benefícios de forma irregular.
O desembargador também explicou que, em processos de jurisdição voluntária, o tribunal tem a prerrogativa de anular decisão de primeira instância e julgar o mérito do pedido, desde que haja provas suficientes nos autos. No caso em questão, a documentação apresentada pelo irmão da falecida foi considerada robusta e suficiente para comprovar a divergência entre a informação registrada e a realidade dos fatos. Assim, a 7ª Câmara Cível do TJMG decidiu por modificar a sentença inicial e autorizar a retificação da certidão de óbito, removendo a menção à união estável, garantindo maior precisão e segurança no registro civil da mulher falecida.









