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Parlamento venezuelano aprova primeiro avanço de reforma da Lei contra o Ódio, alvo de críticas

06/11/2026
Em Noticias
Tempo de leitura:6 minutos de leitura
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Fausto Torrealba/Reuters - 03.11.2026

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A Assembleia Nacional da Venezuela, dominada pelo chavismo, aprovou nesta terça-feira (3), em primeira discussão, o projeto que altera a chamada Lei contra o Ódio, em vigor desde 2017. A proposta retira as penas de prisão previstas na legislação e estabelece, em substituição, multas, prestação de serviços comunitários e participação em programas educativos. Organizações de direitos humanos e entidades ligadas à liberdade de expressão, no entanto, afirmam que o texto preserva instrumentos que podem ser usados para controlar jornalistas, opositores e críticos do governo.

O projeto ainda será submetido a uma etapa de debate público antes de voltar ao Parlamento para a segunda discussão. Na apresentação da matéria, o primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional, o deputado chavista Pedro Infante, destacou que a principal alteração é a retirada das penas de 10 a 20 anos de prisão aplicáveis a quem promover ou estimular o ódio, a discriminação ou a violência.

A proposta também elimina a regra que impedia o registro de partidos políticos associados ao “fascismo, à intolerância ou ao ódio nacional”. Pelo novo artigo 12, as organizações partidárias deverão orientar sua formação, seus programas, suas ideias e sua atuação pública pelos princípios da convivência democrática e pacífica, da pluralidade, do debate construtivo, do respeito aos direitos humanos e da diversidade.

O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) continuará responsável por fiscalizar o cumprimento desses princípios. Na avaliação apresentada no texto da reforma, a mudança elimina a proibição expressa da lei original, mas mantém a supervisão do órgão eleitoral sobre a criação e a atuação pública dos partidos.

Texto inclui ressalva para manifestações políticas e atividade jornalística

Uma das alterações acrescentadas ao artigo 4 trata da liberdade de expressão. O projeto estabelece que opiniões políticas, manifestações protegidas pela liberdade de expressão e trabalhos jornalísticos não serão classificados como discurso de ódio quando não contiverem uma incitação direta e inequívoca à prática de atos violentos ou criminosos.

A redação busca diferenciar o debate político e o exercício do jornalismo de conteúdos que estimulem concretamente a violência. Entidades de defesa da liberdade de expressão, porém, avaliam que a ressalva não elimina as limitações da legislação original e ainda permite interpretações amplas pelas autoridades.

Durante a votação, setores da oposição rejeitaram a proposta. A deputada Amelia Belisario, da bancada Libertad, afirmou que os recursos políticos e institucionais usados para reformar a norma deveriam ser direcionados à sua revogação. Segundo ela, a legislação provocou danos ao país e não deveria ser apenas modificada.

Belisario defendeu que qualquer mudança deveria se basear no respeito à dignidade humana e na substituição do medo pela confiança. A oposição sustenta que a Lei contra o Ódio viola direitos humanos e garantias previstas na Constituição.

O presidente da Assembleia Nacional, Jorge Rodríguez, apoiou a reforma. Ele declarou que o chavismo pretende evitar que a legislação seja utilizada para perseguir qualquer pessoa, mas questionou os deputados opositores sobre a continuidade do ódio no discurso político. Rodríguez também afirmou que a Venezuela precisa de uma norma de convivência capaz de impedir a retomada de conflitos e de ameaças de guerra civil.

Multas previstas podem alcançar 10 mil vezes a taxa oficial

O artigo 20 da legislação anterior previa de 10 a 20 anos de prisão para quem promovesse ou incitasse o ódio, a discriminação ou a violência. Na nova versão, o artigo 21 reúne as condutas consideradas infrações e determina multas que variam de 500 a 10 mil vezes a taxa de câmbio oficial da moeda de maior valor divulgada pelo Banco Central da Venezuela (BCV).

Além das multas, poderão ser aplicadas de 200 a 600 horas de trabalho comunitário e a participação obrigatória em programas educativos. O projeto afirma expressamente que essas infrações não poderão resultar em medidas de privação de liberdade.

Entre as condutas listadas estão discursos de ódio, mensagens de guerra, assédio, conteúdos discriminatórios e a publicação ou divulgação de mensagens violentas. A proposta define como mensagens de guerra aquelas que promovam, de maneira direta, inequívoca e deliberada, uma guerra de agressão, o uso ilegal da força armada, uma agressão militar estrangeira, um confronto civil armado ou uma violação em massa de direitos humanos.

O texto também retira os dispositivos que permitiam revogar concessões de rádio e televisão ou bloquear portais de notícias em razão da divulgação de mensagens proibidas. O novo artigo 22 estabelece, em contrapartida, que empresas e prestadores de serviços de comunicação e informação deverão veicular conteúdos voltados à convivência democrática e à paz.

O descumprimento dessa obrigação ou a divulgação de mensagens classificadas como proibidas poderá provocar a abertura de processos administrativos. Para o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Imprensa (SNTP), a previsão mantém a possibilidade de controle estatal sobre os veículos de comunicação.

Reforma substitui prisão de profissionais de saúde por sanções financeiras

A legislação anterior previa, no artigo 24, penas de oito a dez anos de prisão para profissionais de saúde que negassem ou atrasassem atendimentos por motivos associados a ódio, discriminação ou intolerância. O projeto altera essa regra no novo artigo 23 e substitui a prisão por multas de 1.000 a 10 mil vezes a taxa de câmbio oficial da moeda de maior valor informada pelo BCV.

A proposta também permite a demissão de profissionais que trabalham no setor público ou o desligamento daqueles contratados por instituições privadas. Conforme o novo artigo 24, o órgão encarregado dos procedimentos administrativos será responsável por conduzir os processos e decidir sobre a aplicação das multas.

Entidades dizem que mecanismos de censura permanecem

Apesar da retirada das penas de prisão estabelecidas na lei aprovada em 2017, o SNTP afirmou, em comunicado posteriormente reproduzido também pela Anistia Internacional, que a reforma preserva mecanismos de controle que podem ser direcionados contra jornalistas e opositores.

Entre os pontos questionados está a possibilidade de determinar a remoção imediata de conteúdos. A entidade também critica a obrigação de que os meios de comunicação divulguem mensagens destinadas a promover a convivência democrática e a paz. Na avaliação do sindicato, essa exigência representa interferência na atividade jornalística.

Dados do Foro Penal indicam que 927 pessoas foram processadas com base na Lei contra o Ódio desde 2017. A norma foi aprovada naquele ano pela então Assembleia Constituinte, que tinha Jorge Rodríguez como presidente.

A organização venezuelana Espacio Público, dedicada à defesa da liberdade de expressão e do direito à informação, afirmou que o projeto ainda mantém restrições graves à liberdade de expressão e ao devido processo legal. Para a entidade, as mudanças não corrigem os efeitos provocados pela aplicação da versão original da lei.

A ONG também sustenta que a reforma transfere a aplicação das punições para o Poder Executivo, aumentando a possibilidade de arbitrariedade e discricionariedade. Segundo a Espacio Público, continuam previstos mecanismos de censura contra meios de comunicação e plataformas digitais.

Outro ponto de preocupação é a possibilidade de levar os casos à Justiça mesmo depois da aplicação de sanções administrativas. O novo artigo 26 autoriza esse encaminhamento, enquanto continua vigente o crime de incitação ao ódio previsto no artigo 285 do Código Penal.

A organização afirma ainda que o projeto não prevê reparação para pessoas afetadas pela aplicação da lei. Entre as medidas que não foram incluídas estão o arquivamento de processos, a libertação de pessoas presas, a retirada de antecedentes, o encerramento de bloqueios e a devolução de concessões revogadas.

A reforma também muda o nome da legislação. A denominação “Lei Constitucional contra o Ódio, pela Convivência Pacífica e a Tolerância” será substituída por “Lei para a Convivência Democrática, a Paz e a Tolerância”. A iniciativa foi solicitada no fim de setembro pela presidente interina Delcy Rodríguez, que defendeu uma alteração parcial para corrigir desvios na aplicação da norma.

O pedido ocorreu durante as mudanças implementadas por Rodríguez após a captura de Nicolás Maduro em uma operação militar dos Estados Unidos no início de janeiro. Para elaborar a proposta, foi criada uma comissão formada por 11 deputados. O texto recebeu aval do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) em meados de outubro.

Espacio Público, SNTP e setores da oposição defendem a revogação integral da lei, aprovada em 2017 e criticada desde então por restringir a liberdade de expressão e ser utilizada contra a dissidência política. A CNN Internacional solicitou uma manifestação ao Ministério do Poder Popular para a Comunicação e Informação da Venezuela sobre as críticas apresentadas pelas entidades, mas aguardava resposta.

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