O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou um procedimento para examinar a conduta do desembargador Roberto Apolinário de Castro depois que fotografias dele com uma arma de fogo foram publicadas em um perfil pessoal nas redes sociais. A apuração deverá verificar em que circunstâncias as imagens foram produzidas e divulgadas, além de avaliar se houve eventual irregularidade funcional.
As fotografias mostram o magistrado segurando um armamento semelhante a uma carabina. Em outro registro, a arma aparece sobre uma mesa, acompanhada de munições. O conteúdo foi publicado em uma conta pessoal atribuída ao desembargador, e não em um canal institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O TJMG confirmou a abertura do procedimento por meio de nota, mas não apresentou detalhes sobre a natureza da apuração. Também não foram informados o prazo para a conclusão dos trabalhos, as etapas previstas ou as possíveis providências que poderão ser adotadas ao final da análise.
Até o momento, o tribunal não divulgou uma conclusão sobre a conduta do desembargador. A investigação deverá considerar tanto as circunstâncias relacionadas à produção das imagens quanto a forma como elas foram disponibilizadas nas redes sociais.
Magistrado afirma que fotos foram feitas em casa
Em manifestação sobre o caso, Roberto Apolinário de Castro declarou que as fotografias foram feitas dentro de sua residência particular. Segundo o desembargador, os registros não foram produzidos em seu gabinete nem em qualquer outra área pertencente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O magistrado afirmou ainda que as imagens foram publicadas em um perfil pessoal e privado, sem relação com o desempenho de suas atribuições no Judiciário. Na avaliação apresentada por ele, o episódio está ligado à sua esfera particular e não demonstra, por si só, a existência de uma irregularidade funcional.
Castro também questionou a descrição do armamento exibido nas fotografias como uma metralhadora. De acordo com o esclarecimento feito pelo desembargador, a classificação técnica de uma arma de fogo não deve ser definida apenas pela aparência observada em uma imagem. Para ele, a identificação precisa levar em conta as características do equipamento e a documentação correspondente.
Desembargador declara ser atirador desportivo
Roberto Apolinário de Castro informou que é atirador desportivo e disse possuir autorização para o porte de arma de fogo. O desembargador também afirmou que o equipamento mostrado nas fotografias está legalizado.
Na manifestação, o magistrado sustentou que o exercício de um cargo público não retira seus direitos individuais. Segundo ele, atividades particulares realizadas dentro da legalidade não devem ser automaticamente associadas à atuação institucional ou às funções exercidas na magistratura.
“A existência de uma imagem envolvendo arma de fogo não constitui, por si só, demonstração de ilicitude”, afirmou o desembargador.
O magistrado acrescentou que a condição de desembargador não deveria fazer com que uma atividade lícita, realizada em sua residência e publicada em uma conta pessoal, fosse interpretada como sinal de impropriedade funcional sem a apresentação de elementos concretos.
“A condição de desembargador não autoriza que uma atividade lícita, realizada em sua residência e divulgada em perfil pessoal, seja apresentada de maneira a sugerir, sem elementos concretos, qualquer impropriedade funcional”, declarou.
A apuração instaurada pelo TJMG deverá esclarecer os aspectos relacionados às fotografias e à divulgação do material. Não há, até o momento, informação sobre o resultado do procedimento ou sobre eventuais medidas administrativas que possam ser tomadas em relação ao desembargador.








