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Governo de Minas amplia prazo para cumprimento de obrigações ambientais para municípios da Zona da Mata

18/05/2026
Em Agência Minas
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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Governo de Minas amplia prazo para cumprimento de obrigações ambientais para municípios da Zona da Mata
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Sisema / Divulgação

O Governo de Minas suspendeu, até 24/8/2026, os prazos relacionados a obrigações ambientais em municípios da Zona da Mata atingidos pelas fortes chuvas no início deste ano. A medida foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 49.228/2026 e vale para atos específicos vinculados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). A contagem dos prazos será retomada no primeiro dia útil após o fim da suspensão, em 25/8.

A suspensão engloba o cumprimento de condicionantes ambientais e de planos de automonitoramento estabelecidos em licenças ambientais, autorizações para intervenção ambiental, outorgas, termos de compromisso de compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta.

A medida inclui a formalização para renovação de licença ambiental, comunicação de encerramento ou de paralisação temporária de atividade ou de empreendimento. Também fica prorrogado o prazo para apresentação de documentos para fins do ICMS Ecológico, subcritério de Unidades de Conservação.

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos a ser recolhida em julho, agosto, setembro e outubro de 2026, fica prorrogada, nesses municípios, para o mesmo período de 2027.

O prazo de validade das Autorizações para Intervenção Ambiental (AIA) relativas às atividades e aos empreendimentos localizados nos municípios relacionados no decreto também fica prorrogado até 24/8.



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