Após uma longa batalha judicial que se estendeu por seis anos, um paciente diagnosticado com fibrose pulmonar progressiva conseguiu na Justiça o direito ao fornecimento gratuito e contínuo do medicamento esilato de nintedanibe, essencial para retardar a evolução da doença. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina que o Estado de Minas Gerais seja responsável pelo fornecimento do remédio, com a responsabilidade subsidiária do município de Uberaba, localizado no Triângulo Mineiro. Essa conquista garante ao paciente a continuidade do tratamento, além de representar uma economia de aproximadamente R$ 237 mil por ano, considerando o custo do medicamento.
A fibrose pulmonar progressiva é uma condição que causa cicatrização contínua do tecido pulmonar, levando ao endurecimento dos pulmões. Essa alteração resulta na diminuição da capacidade respiratória do paciente, agravando-se com o tempo mesmo após o início de tratamentos iniciais. O esilato de nintedanibe é indicado para retardar a progressão dessa enfermidade, reduzir o risco de exacerbações agudas e diminuir a mortalidade associada à doença. Quando a ação judicial foi ajuizada, em 2020, o custo mensal do medicamento era de aproximadamente R$ 19,8 mil, valor quase nove vezes superior à renda familiar do paciente na época. Além disso, o remédio não estava disponível na rede de saúde local, tendo sido negado anteriormente pela Gerência Regional de Saúde de Uberaba.
O processo foi iniciado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade de Uberaba (Uniube), sob orientação do professor Vinicius Carneiro Gonçalves. A equipe jurídica destacou a importância de garantir a continuidade do tratamento para preservar a vida do paciente, cuja condição clínica depende do acesso regular ao medicamento. Segundo o professor, o remédio é fundamental para retardar a progressão da doença pulmonar intersticial, diminuir o risco de exacerbações e evitar o óbito precoce.
A decisão do TJMG reforça o entendimento de que o Estado tem o dever de garantir o acesso a tratamentos essenciais à saúde, especialmente em casos de doenças graves e progressivas, quando a ausência do medicamento pode levar à morte ou a agravamento irreversível do quadro clínico. Ainda segundo o tribunal, a responsabilidade pelo fornecimento é de responsabilidade do Estado, com o município de Uberaba atuando de forma subsidiária, caso haja omissão ou insuficiência na oferta do tratamento.
A vitória do paciente representa não apenas uma garantia de acesso ao medicamento, mas também um precedente importante na luta por direitos de pacientes com doenças crônicas e de alta complexidade. A decisão judicial assegura que, independentemente de limitações financeiras ou de disponibilidade no mercado, o tratamento necessário será fornecido pelo sistema de saúde pública, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do paciente e para a efetivação do direito à saúde previsto na Constituição Federal.









