A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei que estabelece um limite de R$ 500 mil para cachês artísticos pagos com recursos públicos em eventos realizados no estado. A votação ocorreu na terça-feira, 30 de outubro, e o texto foi aprovado por unanimidade, com 43 votos a favor.
O Projeto de Lei 5.764/2026, apresentado pelos deputados Antônio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), surge como uma resposta aos altos gastos de pequenas prefeituras com festivais e atrações de grande porte, que frequentemente resultam em cachês desproporcionais em relação aos orçamentos municipais. A proposta visa promover maior responsabilidade fiscal e transparência na utilização de recursos públicos.
O texto aprovado foi submetido na forma do Substitutivo nº 2, que já havia sido validado pela Comissão de Cultura da Assembleia. Além do teto de R$ 500 mil por apresentação, a proposta inclui uma restrição adicional: os custos totais não podem exceder 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município no momento da contratação. Essa medida tem como objetivo garantir que os gastos com eventos artísticos estejam dentro de limites financeiros sustentáveis.
Além do cachê, o teto de R$ 500 mil abrange despesas relacionadas ao transporte, alimentação da equipe e outros custos específicos para a realização das apresentações. No entanto, despesas como hospedagem e produção local terão um limite próprio, fixado em 10% do valor total do contrato. O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em severas sanções para os gestores, incluindo a devolução integral dos recursos utilizados, multas de até 20% sobre o valor do contrato, rejeição de contas pelos órgãos de controle externo e responsabilização por improbidade administrativa.
O projeto também prevê a possibilidade de flexibilizações em casos específicos. Para atrações contratadas durante o Carnaval e o réveillon, por exemplo, o limite de R$ 500 mil pode ser ampliado em até 100%. Em eventos considerados de relevante interesse cultural, há a possibilidade de acréscimo de até 10% no teto estabelecido.
Outro critério importante abordado no projeto é a arrecadação municipal. Cidades cuja RCL ultrapasse R$ 300 milhões poderão aumentar o teto em até 20%; se a RCL for superior a R$ 500 milhões, o limite pode ser elevado em até 40%; para municípios com receita acima de R$ 1 bilhão, o teto pode ser acrescido em 60%; e, finalmente, cidades com RCL superior a R$ 2 bilhões poderão ter um aumento de até 80%. Em contrapartida, municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) — inferior a 0,599 — terão o limite reduzido em até 30%.
Os parlamentares que apoiaram a proposta destacaram dados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que indicam que os municípios mineiros gastaram cerca de R$ 940 milhões em festivais entre 2020 e 2024. As fiscalizações realizadas pelo órgão evidenciaram problemas como sobrepreço, falta de indicação de créditos orçamentários e a realização de festas em contextos de grave restrição financeira, reforçando a necessidade de regulamentação mais rigorosa sobre os gastos públicos em eventos culturais.









