O Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou uma resolução que impede cirurgiões-dentistas de empregar o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável em procedimentos exclusivamente estéticos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 24 de julho, entrando em vigor na mesma data. A partir de então, o PMMA passa a ser permitido apenas em tratamentos reparadores, desde que haja autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que o procedimento seja realizado por cirurgião-dentista com capacitação específica para intervenções dessa natureza.
Conceitos e alcance da norma
De acordo com o CFO, a definição de procedimentos exclusivamente estéticos abrange atividades sem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora reconhecida e prevista no registro sanitário do produto. Em outras palavras, utilizar PMMA com finalidade meramente estética, sem benefício funcional ou reparador, passa a ser vedado, mesmo que haja demanda de pacientes. A Anvisa, por sua vez, mantém a autorização do PMMA apenas em situações de tratamento reparador, o que restringe o uso da substância a contextos em que haja necessidade clínica comprovada para restabelecer ou melhorar a função, a harmonia facial ou corporal, dentre outros desdobramentos terapêuticos.
Entre as hipóteses citadas pela agência para uso reparador estão a correção volumétrica facial e corporal decorrente de sequelas de doenças, bem como o tratamento da lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais em pessoas com HIV. A norma ressalta ainda que o cirurgião-dentista não pode empregar o PMMA em quantidades, técnicas ou finalidades diferentes daquelas aprovadas pela Anvisa. Esse conjunto de regras aponta para uma linha estrita entre o que é aceitável do ponto de vista regulatório e o que não é aceitável, especialmente em procedimentos estéticos que não apresentem benefício funcional.
Informações ao paciente, rastreabilidade e consentimento
A resolução determina que os pacientes recebam informações sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e a natureza permanente do PMMA, que não é absorvido pelo organismo. Além disso, é obligatorio apresentar a etiqueta de rastreabilidade do produto e obter o termo de consentimento livre e esclarecido antes de qualquer aplicação. Essas medidas visam conferir transparência e controle sobre o uso da substância, bem como assegurar o direito do paciente de tomar decisões informadas.
Justificativa e riscos associados
Ao justificar a decisão, o CFO destaca que o PMMA é classificado pela Anvisa como produto para a saúde pertencente à Classe de Risco IV, a categoria de maior periculosidade. O fato de haver apenas dois produtos com registro regular no Brasil reforça a preocupação regulatória com a segurança e a qualidade dessa substância quando utilizada em odontologia. A resolução também cita uma série de complicações que têm sido associadas ao uso do PMMA, incluindo reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necroses, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas e funcionais permanentes.
Impactos regulatórios e responsabilidades profissionais
O texto da norma reforça que a utilização do PMMA com fins exclusivamente estéticos representa um problema de saúde pública, mesmo quando realizada por profissionais habilitados fora das indicações aprovadas pela Anvisa. Em termos práticos, o dentista que descumprir as regras pode responder a processo ético-disciplinar e estará sujeito às responsabilidades civil, penal e administrativa. A resolução, portanto, estabelece não apenas limites técnicos, mas também um quadro de fiscalização e responsabilização para assegurar que as práticas odontológicas permaneçam alinhadas aos padrões de segurança e eficácia reconhecidos pelos reguladores.
Contexto regulatório e perspectivas para a prática odontológica
A entrada em vigor da nova norma evidencia uma tendência de maior rigor regulatório sobre o uso de preenchedores injetáveis na odontologia, com foco na proteção do paciente e na padronização de procedimentos. A exigência de capacitação específica para intervenções com PMMA, bem como a necessidade de autorização da Anvisa, sinaliza uma cooperação entre o CFO e a Anvisa para evitar desvios de uso que possam colocar em risco a saúde pública. Profissionais da odontologia devem revisitar seus protocolos, confirmar as indicações aprovadas, manter documentação adequada e assegurar que qualquer uso de PMMA esteja estritamente alinhado com as diretrizes regulatórias vigentes.









