Motoristas que circulam pela BR-381, em Minas Gerais, terão as tarifas de pedágio reajustadas a partir de 6 de agosto, conforme decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência autorizou a primeira revisão ordinária e o reajuste tarifário da concessionária Nova 381, responsável pelo trecho da rodovia sob concessão, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro da operação, conforme previsto no contrato.
Segundo a ANTT, o reajuste leva em conta a inflação acumulada entre julho de 2025 e junho de 2026, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 4,37%. No entanto, a agência destacou que a aplicação de mecanismos previstos no contrato reduziu o impacto do aumento, resultando em uma variação média nas tarifas de aproximadamente 4,1%, ainda assim inferior à inflação do período. Esse preservo parcial do poder de compra do usuário sinaliza que parte da alta inflacionária foi neutralizada por mecanismos contratuais, mantendo, em parte, o custo do pedágio abaixo do ritmo inflacionário.
Os novos valores passam a vigorar para as cinco praças de pedágio administradas pela concessionária Nova 381. Para automóveis, caminhonetes e furgões, as tarifas ficam assim: R$ 16,20 em Caeté, R$ 13,40 em João Monlevade, R$ 15,70 em Jaguaraçu, R$ 12,60 em Belo Oriente e R$ 13,20 em Governador Valadares. Esses preços representam o reajuste específico para veículos leves, com alterações distintas para veículos de maior porte, conforme o número de eixos e os multiplicadores estabelecidos no contrato de concessão.
As tarifas aplicáveis a caminhões, ônibus e demais veículos continuarão a ser calculadas de acordo com o número de eixos e os multiplicadores previstos no contrato. Em termos operacionais, isso significa que a variação tarifária para veículos de carga e de grande porte pode obedecer a regras diferentes das previstas para veículos leves, mantendo a lógica de correção prevista no pacto de concessão.
Revisão ordinária e impacto financeiro
Segundo a ANTT, a revisão ordinária é um procedimento previsto no contrato de concessão para verificar o equilíbrio econômico-financeiro da operação. Além da atualização pela inflação, a agência analisa o cumprimento das obrigações contratuais e aplica mecanismos que podem reduzir, manter ou aumentar o valor das tarifas, conforme o desempenho da concessionária e o atendimento das obrigações pactuadas.
Neste processo, aponta a agência, o chamado Fator C exerceu efeito redutor sobre o cálculo da tarifa. Os demais fatores analisados não produziram alterações adicionais. A ANTT também informou que pedidos apresentados pela concessionária sem respaldo técnico e jurídico adequado foram indeferidos ou considerados prejudicados, destacando a necessidade de fundamentação técnica para revisões adicionais.
De modo geral, a atualização tarifária buscada pela Nova 381, com a anuência da ANTT, visa manter o equilíbrio econômico do contrato, garantindo a continuidade do serviço com padrões de qualidade e o atendimento às obrigações regulatórias. A concessionária, por sua vez, permanece sujeita a novos ciclos de revisão previstos no contrato, que devem considerar indicadores econômicos, desempenho operacional e cumprimento de compromissos assumidos junto aos usuários da rodovia.









