O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9 de novembro, a suspensão das decisões tomadas pelos ministros André Mendonça e Flávio Dino relacionadas ao comando da Polícia Federal (PF). A medida ocorre em resposta a uma ação apresentada pela União, que questionava as determinações de Mendonça e também de Dino, envolvendo o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do chefe de inteligência da instituição, Leandro Almada.
Na sua decisão, Fachin destacou que a suspensão de decisões de outros ministros do STF pela Presidência da República é uma medida “absolutamente excepcional”, ressaltando a gravidade do quadro em que decisões de ministros do tribunal passam a ser desafiadas de forma horizontal, ou seja, por outros órgãos do Poder Executivo. Ele afirmou que essa situação é especialmente preocupante quando há processos pendentes, como o julgamento em andamento na Segunda Turma do STF e pedidos de liminar sob análise da própria Presidência do tribunal.
A decisão do ministro atende a um pedido formal da União, que alegou que as ações de Mendonça, tomadas na terça-feira, 8 de novembro, haviam afastado preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada, sem que houvesse uma análise adequada por parte do STF. Além do afastamento, Mendonça determinou a abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativa-disciplinar pela Corregedoria da Polícia Federal, além de proibir a produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados às atividades de polícia judiciária, advocacia pública e atuação jurisdicional.
A União argumentou que a decisão de Mendonça tratava de fatos já analisados pela Presidência do STF, o que, na visão do governo, tornava a medida desnecessária e potencialmente prejudicial à organização administrativa da Polícia Federal. Segundo a ação, o afastamento poderia gerar uma desorganização na instituição e comprometer sua operacionalidade, o que motivou o pedido de suspensão das decisões.
Antes mesmo de Mendonça apresentar as informações solicitadas por Fachin, o ministro Flávio Dino havia tomado uma iniciativa própria ao determinar, na Petição 16.669, a reintegração de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada aos seus cargos de direção na PF, atendendo a um pedido de Rodrigues. Dino também restabeleceu integralmente as atribuições funcionais dos delegados, numa decisão que, segundo ele, visava evitar conflitos internos na instituição e garantir sua continuidade operacional.
A ação de Dino foi motivada por uma investigação sigilosa relacionada ao suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme Dark Horse. O ministro afirmou que o afastamento dos dirigentes da PF havia desencadeado uma série de decisões monocráticas conflitantes entre si, o que justificou a concentração de manifestações e informações no processo que tramita sob a presidência do STF.
Fachin determinou ainda que Andrei Rodrigues seja intimado a prestar esclarecimentos em 48 horas, prazo após o qual a Presidência do STF avaliará a sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal. A decisão reforça o entendimento de que a atuação do tribunal deve prevalecer na definição de medidas relacionadas à estrutura e ao comando da Polícia Federal, especialmente em momentos de crise institucional.









