O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o ex-prefeito de Guapé, Nelson Alves Lara, e um empresário por envolvimento em crimes relacionados à implantação do loteamento denominado Portal do Lago, situado no município do Sul de Minas. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Varginha, em parceria com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal.
A decisão, unânime, foi proferida pela 6ª Câmara Criminal do TJMG e condenou ambos os réus por falsidade ideológica em documentos públicos e por uso indevido de serviços públicos em benefício próprio. Além disso, os condenados terão que pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a serem pagos de forma solidária.
Segundo o acórdão, as provas coletadas demonstraram que, durante seu mandato, Nelson Lara utilizou-se de um terceiro para figurar como proprietário de uma área rural adquirida em 2018, por meio de permuta, ocultando sua real condição de dono do imóvel. Essa manobra visava facilitar a aprovação e a valorização do empreendimento imobiliário, que posteriormente foi transformado no loteamento Portal do Lago. A estratégia foi considerada uma tentativa de mascarar a verdadeira titularidade da propriedade para obter vantagens econômicas.
A sentença também aponta que, entre os anos de 2019 e 2023, os réus inseriram informações falsas em diversos documentos públicos relacionados ao empreendimento, incluindo escritura pública, registros imobiliários, procedimentos administrativos e atos de aprovação do loteamento. As declarações falsas tinham como objetivo ocultar a verdadeira titularidade da área e facilitar a obtenção de benefícios ilegais, aproveitando-se da condição de agente público de Nelson Lara na época.
Outro aspecto destacado na decisão refere-se ao uso de caminhões-pipa, custeados pelo município, para abastecer o loteamento durante as obras de infraestrutura. Segundo o Tribunal, essa ação configurou desvio de serviço público em benefício dos envolvidos, uma vez que os veículos públicos foram utilizados para favorecer interesses privados, o que viola princípios básicos da administração pública, como a legalidade, impessoalidade e moralidade.
Na sentença, o TJMG ressaltou que a utilização indevida de instrumentos do mandato eletivo para beneficiar interesses particulares representou uma afronta à confiança da população nas instituições públicas, além de causar prejuízos à moralidade administrativa. Como consequência, a corte fixou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente pelos condenados.
Em relação às penas, Nelson Alves Lara foi condenado a nove anos, seis meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. Ele também foi declarado inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo período de cinco anos após o trânsito em julgado da condenação. Já o empresário recebeu uma pena de oito anos, dois meses e seis dias de reclusão, também em regime fechado, acompanhado de multa. Ambos os réus terão o direito de recorrer em liberdade.
A condenação marca um importante desdobramento na fiscalização de atos administrativos e na responsabilização de agentes públicos e particulares envolvidos em fraudes imobiliárias e desvios de recursos públicos na região.









