O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 11 de outubro, o julgamento de uma ação que questiona dispositivos da Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2025, e que alteram as regras de inelegibilidade de políticos condenados ou cassados. A principal discussão é se essas mudanças, que reduzem o período de impedimento para candidatar-se a cargos eletivos, são constitucionais ou configuram retrocesso em relação às garantias democráticas e à moralidade administrativa.
A alteração mais relevante na lei diz respeito à contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade. Antes, esse período era calculado a partir do término do mandato ou da cassação, incluindo o período restante do mandato perdido. Com as mudanças, a contagem passa a iniciar a partir da decisão que determinou a perda do mandato, o que, na prática, reduz o tempo de impedimento para que políticos condenados ou cassados possam concorrer novamente às eleições. Além disso, a legislação também abrange governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perderam seus mandatos por descumprimento de regras estaduais ou municipais.
Entre os políticos que podem ser afetados por essa mudança está Eduardo Cunha, filiado ao partido Republicanos de Minas Gerais. Cunha, que teve seu mandato cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar, mudou seu domicílio eleitoral para Minas Gerais com o objetivo de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, sem prejudicar a candidatura da filha, a deputada federal Dani Cunha (PL-RJ), que concorre pelo Rio de Janeiro. O seu registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em 3 de setembro, que, por unanimidade, decidiu não aplicar a nova regra de inelegibilidade ao caso de Cunha, mantendo a contagem tradicional de oito anos de inelegibilidade, o que o torna inelegível até 1º de fevereiro de 2027.
Porém, enquanto o recurso de Cunha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tramita, ele mantém o direito de fazer campanha, inclusive utilizando o horário eleitoral gratuito. A discussão no STF nesta sexta-feira pode alterar esse cenário, uma vez que os ministros avaliam uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivos da nova lei que mudam os critérios de contagem do período de inelegibilidade. A ação questiona a constitucionalidade dessas mudanças, que, segundo os críticos, representam retrocesso na garantia de princípios republicanos, probidade administrativa e moralidade pública.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, manifestou-se contra as alterações, considerando-as inconstitucionais. Ela afirmou que as mudanças prejudicam o entendimento de que a inelegibilidade deve ser uma medida de proteção aos princípios democráticos e à moralidade pública, e que a alteração representa um retrocesso na legislação eleitoral. Os demais ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes também participaram do julgamento, sendo que este último pediu vistas do processo, adiando a decisão final.
Caso o STF declare as mudanças inconstitucionais, políticos condenados ou cassados sob os critérios anteriores poderão voltar a disputar eleições, incluindo Eduardo Cunha, cuja candidatura estaria atualmente impedida até 2027. O julgamento, portanto, é considerado crucial para definir o futuro de diversas candidaturas na eleição de 2026, especialmente para figuras que tiveram seus mandatos cassados ou condenados por crimes eleitorais, de corrupção ou outros delitos considerados hediondos.









