O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem destruído ou inutilizado equipamentos encontrados em operações de combate ao garimpo ilegal. A medida pode atingir máquinas, veículos, aeronaves e outros instrumentos usados na exploração mineral e é aplicada principalmente quando a retirada dos bens é inviável ou quando há risco de que sejam recuperados e novamente utilizados pelos infratores.
A decisão ocorre com maior frequência em regiões remotas, de acesso limitado e com pouca infraestrutura. Nesses locais, o transporte do maquinário apreendido pode exigir recursos e estruturas que não estão disponíveis para as equipes de fiscalização. A dificuldade logística é um dos fatores considerados pelo órgão antes da destinação dos equipamentos.
O garimpo é uma atividade voltada à extração ou exploração de substâncias minerais, entre elas ouro e diamantes. A prática se torna ilegal quando ocorre sem autorização dos órgãos responsáveis ou sem o licenciamento ambiental exigido. Para dificultar a atuação das autoridades, os responsáveis costumam instalar os pontos de exploração em áreas afastadas dos centros urbanos e de difícil deslocamento.
Quando a apreensão ocorre nesses locais, a permanência dos equipamentos pode representar um risco de continuidade da infração. Por isso, o Ibama pode determinar a destruição ou a inutilização dos bens, impedindo que eles sejam retirados da área, recuperados pelos responsáveis e empregados novamente na atividade clandestina.
Segundo o analista ambiental do Ibama Rodrigo Cunha Pires, a medida tem dois efeitos principais: interromper imediatamente a infração identificada e reduzir a capacidade financeira dos grupos envolvidos. “A inutilização dos equipamentos busca impedir sua reutilização em atividades ilegais, contribuindo para a interrupção imediata das infrações ambientais e para a prevenção de novos danos ao meio ambiente. O efeito de descapitalização dos grupos criminosos, que ocorre após a destruição do maquinário, torna inviável economicamente a manutenção das atividades nos locais onde ocorre fiscalização”, afirmou Pires em entrevista ao Metrópoles.
Procedimento tem previsão em decreto federal
A possibilidade de destruir ou inutilizar materiais apreendidos está prevista no artigo 111 do Decreto nº 6.514/2008. O dispositivo autoriza a adoção da medida em relação a produtos e instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais.
A existência da previsão legal, porém, não significa que todos os bens apreendidos sejam destruídos. De acordo com Rodrigo Cunha Pires, trata-se de um procedimento excepcional, adotado conforme as características de cada ocorrência. A decisão tende a ser considerada especialmente em Terras Indígenas (TIs), Unidades de Conservação (UCs) e áreas afastadas dos centros urbanos, onde o transporte dos equipamentos é mais complexo.
Nos casos em que a destruição não é necessária ou não se justifica, os bens podem receber outra destinação prevista na legislação. Entre as possibilidades está o encaminhamento para instituições públicas e outras entidades autorizadas. Assim, os equipamentos deixam de ficar sob o controle dos responsáveis pelo garimpo, mas não são necessariamente eliminados.
Fiscalizações passaram a receber destaque nas redes sociais
Nas últimas semanas, imagens e registros de ações do Ibama contra o garimpo ilegal ganharam ampla circulação nas redes sociais. Perfis no X, antigo Twitter, e no Instagram foram criados para homenagear as operações do órgão, sobretudo aquelas em que máquinas e outros equipamentos apreendidos são destruídos.
Na avaliação de Pires, a repercussão contribui para dar visibilidade ao trabalho de fiscalização e aos obstáculos enfrentados pelos servidores em áreas de difícil acesso. A divulgação também amplia a transparência sobre as medidas adotadas pelo Estado para proteger o meio ambiente e interromper atividades que provocam danos ambientais.
“As manifestações da população evidenciam o interesse da sociedade pela proteção ambiental e contribuem para fortalecer a conscientização sobre o uso racional e sustentável dos recursos naturais, além de favorecer a prevenção de infrações ambientais”, declarou o analista ambiental.








