É falsa a informação de que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teriam até 20 de novembro para realizar o cadastro biométrico sob risco de ter os pagamentos bloqueados. Segundo o órgão, não existe prazo para que as pessoas que já recebem benefícios façam esse procedimento, e não é necessário comparecer a uma agência do instituto por causa dessa determinação.
A exigência de identificação biométrica vale somente para novos pedidos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Dessa forma, a regra não se aplica automaticamente aos atuais beneficiários do INSS, que continuam recebendo seus pagamentos sem a necessidade de apresentar um novo documento com biometria.
Exigência vale para novos requerimentos
O INSS esclarece que a biometria será solicitada no processo de análise de novos pedidos apresentados a partir da data estabelecida. Quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício não precisa tomar providências apenas por causa da nova regra.
O instituto também informa que não realiza o cadastramento biométrico diretamente em suas agências. O registro é feito durante a emissão de documentos oficiais que já utilizam esse tipo de identificação, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.
Na prática, portanto, o beneficiário não deve procurar uma unidade do INSS exclusivamente para cadastrar a biometria. A orientação é utilizar os canais e procedimentos próprios dos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos oficiais, quando houver necessidade de obter ou atualizar esse tipo de registro.
Legislação prevê casos de dispensa
A legislação também estabelece situações em que a apresentação de documento com biometria pode ser dispensada. Entre os casos previstos estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior que atendam aos critérios definidos.
Também podem ser dispensadas pessoas que não conseguem se deslocar por razões relacionadas à saúde ou à deficiência, desde que a condição seja comprovada por documentação médica. Moradores de localidades consideradas de difícil acesso igualmente estão entre os grupos que podem não ser obrigados a cumprir a exigência.
Além dessas situações, pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte aparecem entre os casos isentos da obrigatoriedade de apresentação de documento com biometria.
Biometria não substitui a prova de vida
O INSS reforça ainda que o cadastro biométrico não substitui a prova de vida. Atualmente, esse procedimento é realizado automaticamente pelo próprio instituto, por meio do cruzamento de informações com bases de dados oficiais.
Quando for necessária alguma providência por parte do beneficiário, a comunicação será feita pelos canais oficiais do INSS. O órgão ressalta que não é preciso comparecer a uma agência apenas para apresentar biometria ou realizar a prova de vida.
O instituto alerta também que não envia servidores às residências para fazer prova de vida e não solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro. Diante de mensagens suspeitas, a recomendação é não clicar em links desconhecidos nem fornecer informações pessoais.









