Uma empresa pública localizada na cidade de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um funcionário que sofreu humilhações relacionadas ao seu peso por parte de um supervisor. A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho na última terça-feira, dia 11, e também reconheceu o direito do trabalhador de rescindir o contrato de trabalho por culpa do empregador, com o recebimento das verbas rescisórias devidas, após comprovação de episódios de humilhação e retaliação no ambiente de trabalho.
O profissional atuava como agente de ação social na instituição. Segundo a denúncia apresentada na ação judicial, o supervisor responsável fazia comentários depreciativos sobre a aparência física do funcionário na presença de colegas. Além disso, após questionar inconsistências no sistema de controle de ponto, o trabalhador passou a ser excluído de atividades extras e eventos promovidos pela empresa, configurando uma retaliação por parte do gestor.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram os episódios de humilhação pública. Uma delas relatou ter presenciado uma situação durante o deslocamento para um evento, na qual o supervisor, ao ouvir o funcionário comentar sobre a necessidade de adquirir um colete novo, respondeu, diante de outros colaboradores: “Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo”. Outros depoimentos indicaram que o gestor afirmou que o funcionário tinha um peso acima do considerado ideal e que, por isso, não haveria uniforme novo compatível com seu “corpo avantajado”. Uma terceira testemunha relatou que episódios semelhantes ocorreram em pelo menos quatro ocasiões, sempre em público, reforçando o padrão de humilhações constantes.
Além dos comentários, os depoimentos também apontaram que, após as reclamações do trabalhador relacionadas à sua jornada de trabalho e ao controle de ponto, ele deixou de ser escalado para atividades extras, o que demonstra uma possível tentativa de punição ou retaliação por parte da empresa. O funcionário apresentou mensagens que comprovariam ter acionado canais internos da própria instituição para denunciar as condutas do supervisor, e o processo judicial revelou que a própria empresa reconheceu, na época, a gravidade das alegações.
Na defesa, a empresa negou as acusações, alegando ausência de provas que configurassem assédio moral ou conduta reiterada de humilhação. Afirmou ainda que a perícia realizada no caso não identificou danos psicológicos decorrentes do ambiente de trabalho e que os conflitos teriam relação com um suposto comportamento de insubordinação do funcionário.
Contudo, a Justiça do Trabalho considerou que os depoimentos e provas apresentados eram suficientes para comprovar as alegações de humilhação e retaliação. A desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso, destacou que ficou evidenciado o constrangimento público causado pelos comentários relacionados ao peso do trabalhador e a exclusão deliberada de suas atividades profissionais após as reclamações feitas ao sistema de controle de ponto.
A decisão, inicialmente emitida pela 5ª Vara do Trabalho de Contagem, foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Ainda cabe recurso por parte da empresa.








