A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou que a ocupação de um imóvel, mesmo que prolongada, sem a devida titularidade, não confere direito ao usucapião. A decisão, que mantém a sentença da Comarca de Jequeri, na Zona da Mata mineira, foi proferida em um caso que envolveu uma mulher que residia em um imóvel cedido pelo ex-marido após o divórcio.
No processo, a mulher alegava que o imóvel havia sido doado pelo ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovava essa doação. Ela sustentava que, caso a doação fosse considerada inválida, ainda assim teria o direito à propriedade, uma vez que ocupava o imóvel há mais de dez anos. O ex-marido, por outro lado, contestou a autenticidade da assinatura no documento apresentado pela ex-esposa, negando a doação e qualquer partilha de bens durante o divórcio. Ele argumentou que havia feito apenas um acordo verbal que permitia que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente, com o objetivo de alugá-lo e ajudar no sustento do filho do casal.
Após a primeira instância ter negado o pedido da autora, ela recorreu, alegando cerceamento de defesa devido à falta de perícia no documento que apresentara. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou essa argumentação, ressaltando que a solicitação de perícia não foi feita no momento apropriado do processo. O magistrado lembrou que cabe a quem apresenta um documento impugnado a responsabilidade de provar sua veracidade.
Durante a análise do mérito, o relator destacou o depoimento da própria autora, que admitiu que sua permanência no imóvel se deu por autorização do ex-marido, com a finalidade de gerar renda para o sustento do filho. O juiz enfatizou que essa situação caracteriza uma ocupação por permissão ou tolerância, o que não atende ao requisito essencial para o reconhecimento do usucapião, que é agir como se fosse o proprietário do bem.
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando a decisão de que a simples ocupação de um imóvel cedido, sem a devida titularidade, não gera o direito à usucapião.
A decisão do TJMG é um importante precedente sobre a questão do usucapião, especialmente em casos que envolvem relações pessoais e acordos informais, como os que ocorrem em divórcios. A jurisprudência reafirma a necessidade de documentação adequada e comprovação de posse como requisitos fundamentais para a aquisição de propriedade por usucapião.









