A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a entrada em vigor, nesta terça-feira (18 de agosto), de novas normas destinadas a reforçar o combate ao transporte clandestino interestadual e internacional de passageiros. A regulamentação, formalizada pela Resolução 6.074, traz medidas mais rigorosas, incluindo multas que ultrapassam os R$ 15 mil para quem comercializar ou prestar serviços de transporte sem autorização legal. A implementação dessas regras ocorre poucos dias após um acidente grave na BR-040, em Petrópolis, Rio de Janeiro, que resultou na morte de dez pessoas, entre elas uma criança de sete anos, que viajava para conhecer o mar pela primeira vez.
Segundo a ANTT, a atualização das sanções e procedimentos regulatórios era imprescindível, uma vez que a legislação anterior, vigente há mais de duas décadas, não refletia mais as condições atuais do setor de transporte rodoviário de passageiros. A agência justificou a mudança afirmando que o cenário do transporte interestadual foi profundamente alterado pelos avanços tecnológicos, surgimento de novos modelos operacionais e pelas expectativas da sociedade por serviços mais seguros, transparentes e confiáveis. A manutenção das regras antigas, segundo a ANTT, poderia fragilizar o controle regulatório, aumentar os riscos aos usuários e gerar insegurança jurídica no setor.
O transporte clandestino, definido como aquele realizado por pessoas físicas ou jurídicas sem a devida autorização da agência reguladora, passa a ser tratado com maior rigor. A nova normativa estipula que a comercialização ou execução de serviços clandestinos, inclusive quando intermediados por plataformas tecnológicas, será penalizada com multas superiores a 53.240 UMRPs, equivalentes a aproximadamente R$ 15.565,67. Além das penalidades financeiras, o veículo envolvido na atividade irregular poderá ser apreendido e recolhido por até 96 horas, período após o qual o automóvel só será liberado mediante pagamento de todas as despesas relacionadas à remoção, guarda e estadia.
Para garantir a continuidade do serviço aos passageiros afetados por veículos clandestinos, a resolução determina que o responsável pelo transporte irregular deve providenciar outro veículo devidamente regularizado, garantindo que os passageiros cheguem ao destino final sem prejuízo. Os custos com novas passagens, alimentação e hospedagem também deverão ser arcados pelo infrator. A legislação prevê ainda que, caso o mesmo veículo seja flagrado praticando transporte clandestino dentro de um período de um ano, ocorrerá o perdimento do bem, ou seja, a transferência definitiva da propriedade do automóvel para a ANTT.
Além disso, a norma prevê a interdição do ponto de venda de passagens físicas que seja constatada a comercialização de passagens para serviços clandestinos, reforçando o combate à prática irregular. A ANTT destacou que as novas regras têm como objetivo normatizar o setor de transporte de passageiros, promovendo maior segurança viária e elevando os padrões de qualidade do serviço público. A agência reforçou que o transporte rodoviário interestadual envolve vidas humanas, longas distâncias e diversas realidades, sendo fundamental que as regras sejam claras, atualizadas e aplicadas de forma justa para proteger os usuários, dar segurança às empresas que atuam dentro da legalidade e fortalecer a confiança da sociedade no papel regulador do Estado.









