O sistema de cobrança automática de pedágio, conhecido como Free Flow, começará a funcionar na BR-040 em 16 de novembro. A operação será realizada por meio de um pórtico instalado no km 831, em Simão Pereira, na Zona da Mata de Minas Gerais. A mudança foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e substituirá a praça convencional atualmente localizada no km 819,3, também no município.
Com a implantação do modelo eletrônico, os motoristas deixarão de parar em cabines para pagar a tarifa. O pórtico contará com câmeras e sensores que identificam os veículos e registram o momento da passagem. A estrutura foi planejada para permitir o deslocamento pela rodovia sem a necessidade de uma redução acentuada da velocidade.
Apesar da alteração no formato da cobrança, os valores das tarifas permanecerão os mesmos praticados na antiga praça de pedágio. A relação completa dos preços deve ser verificada nos canais oficiais destinados às informações e aos pagamentos do trecho administrado pela concessionária.
Veículos com TAG terão cobrança debitada automaticamente
Os automóveis equipados com TAG vinculada a um serviço de pagamento automático terão a tarifa descontada diretamente da conta associada ao dispositivo. Para esses usuários, a passagem pelo pórtico não exigirá nenhuma providência posterior, desde que o sistema reconheça normalmente o veículo.
Motoristas que não utilizam TAG precisarão consultar o registro da passagem e fazer o pagamento depois. A Elovias, concessionária responsável pelo trecho, oferecerá alternativas para a regularização do débito. O motorista poderá acessar o site elovias.com.br, utilizar o aplicativo da empresa, disponível para aparelhos Android e iOS, ou recorrer aos totens instalados nas quatro Bases de Serviço Operacional (BSOs) distribuídas ao longo da rodovia.
O pagamento deverá ser feito em até 30 dias contados a partir da passagem pelo pórtico. O cadastramento dos veículos já pode ser realizado no site ou no aplicativo da Elovias. Com o registro, o usuário poderá acompanhar as cobranças e efetuar a quitação quando o Free Flow começar a operar.
Sistema deve reduzir paradas e conflitos no tráfego
O consultor em transporte e trânsito Silvestre de Andrade avalia que a principal contribuição do pedágio eletrônico está na melhoria da fluidez, especialmente em momentos de maior circulação nas rodovias. A retirada da praça tradicional também pode diminuir situações de risco geradas pela necessidade de frenagem, escolha de faixa e retomada da velocidade.
Nas praças convencionais, o condutor precisa reduzir o ritmo, direcionar o veículo para uma cabine, concluir o pagamento e acelerar novamente após deixar o local. De acordo com Andrade, essa sequência pode elevar o consumo de combustível e aumentar a possibilidade de acidentes, já que provoca mais pontos de conflito entre os veículos.
“Quando você tem uma praça, o motorista precisa mudar o comportamento, reduzir a velocidade, entrar na cabine e depois acelerar novamente. Isso aumenta o consumo de combustível e o risco de acidentes, porque há mais conflitos naquele local. Com o Free Flow, o usuário deixa de ser perturbado pela praça de pedágio”, afirmou o consultor.
Na avaliação do especialista, a inadimplência representa um dos principais desafios do modelo. Como não existe uma barreira física nem uma conferência imediata do pagamento, o veículo pode seguir viagem mesmo quando a tarifa ainda não foi quitada.
Débito não pago pode resultar em multa de R$ 195,23
O motorista que passar pelo pórtico sem TAG e não pagar o valor devido dentro do período de 30 dias poderá ser autuado por evasão de pedágio. A infração é classificada como grave e prevê multa de R$ 195,23, além da inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma medida do Ministério dos Transportes suspendeu temporariamente a aplicação dessas penalidades para os condutores que utilizaram sistemas Free Flow até 17 de outubro. Nessa situação, os débitos poderão ser regularizados sem a aplicação de multa até 16 de novembro. A decisão foi tomada no fim de abril e teve validade prevista de 200 dias, com a finalidade de possibilitar a integração dos sistemas de cobrança das concessionárias.
A suspensão das penalidades não desobriga o usuário de pagar as tarifas correspondentes às passagens. A partir de 17 de novembro, as regras de autuação voltarão a ser aplicadas aos motoristas que não quitarem o pedágio no prazo determinado.
Outros três trechos mineiros já usam o Free Flow
Com a entrada em operação na BR-040, Simão Pereira passará a integrar a relação de municípios mineiros com cobrança eletrônica sem cancela. A tecnologia já funciona na BR-381, nos trechos situados em Caeté e João Monlevade, e na BR-262, em Nova Serrana e Ibiá.
O sistema também está disponível na MG-459, em Monte Sião, no Sul de Minas, onde começou a operar em junho de 2024. O trecho estadual foi o primeiro de Minas Gerais a adotar o modelo de pedágio eletrônico.









