O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a soltura do ex-genro de Ana Maria Braga, Badarik Ashram Gallego, que estava detido em Itabira, região central do estado, suspeito de roubo de um anel de prata de um estande durante um festival. A Justiça, porém, reclassificou a hipótese para furto e manteve a prisão convertida em preventiva inicialmente, até que as medidas cabíveis fossem adotadas, ainda que com a concessão de liberdade provisória ao investigado.
O desfecho ocorre em meio a desdobramentos pessoais do controverso personagem: Badarik é pai de Mariana Maffeis, empresária e filha da apresentadora Ana Maria Braga, com quem o ex-genro teve um relacionamento que terminou recentemente. Conforme informações apresentadas pela própria matéria original, o fim do relacionamento foi anunciado na última semana, mas o casal já vivia separado há aproximadamente dois meses. A notícia de separação, portanto, antecede o desfecho judicial ligado a este caso específico, que se desenrolou no interior mineiro.
Segundo o relato da acusação, o suspeito aproximou-se de um estande e perguntou se poderia ficar com brincos e joias expostos à venda. Ao ouvir a negativa do vendedor, Badarik teria pegado um anel de prata e saído do local, o que deu início à apuração policial. Testemunhos, no entanto, apontam uma tensão anterior: a vítima havia afirmado, momentos antes, que “meteria a faca” caso alguém atrapalhasse na barraca. Em um primeiro momento, a vítima interpretou a frase como uma brincadeira, mas a sequência de acontecimentos levou as autoridades a instaurarem o inquérito.
Sequência dos fatos
Conforme registrado pelos investigadores, a vítima relatou que, ao deixar o estande, foi procurada por seguranças do evento e, no dia seguinte, ao retornar para buscar pertences, ainda foi abordada pela segurança. O anel, por sua vez, foi localizado dentro do carro de Badarik, que acabou sendo preso em flagrante pela polícia. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva, mantendo o suspeito afastado do convívio social durante as investigações. O caso foi inicialmente registrado com a classificação de roubo, porém a Justiça entendeu que a tipificação cabível estaria mais alinhada ao furto, uma vez que não houve comprovação de subtração mediante violência, e que a ameaça com a faca teria ocorrido em momento anterior ao ato de retirar o objeto.
As determinações judiciais também preveram a evolução do regime de custódia: Badarik conseguiu a liberdade provisória, com a dispensa do pagamento de fiança. Além disso, foram impostas medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo investigado, incluindo a obrigatoriedade de comparecer à Justiça sempre que intimeado e a necessidade de manter o endereço atualizado para futuras intimações. Tais medidas revelam uma avaliação do tribunal de que, embora haja indícios relevantes, não houve, segundo a decisão, elementos suficientes para manter a prisão preventiva de forma contínua sem outras salvaguardas processuais.
Decisão judicial e medidas cautelares
A decisão do TJMG, ao reclassificar o crime de roubo para furto, sinaliza uma leitura técnica das provas apresentadas durante o processo, especialmente no que tange ao uso de violência ou ameaça efetiva no momento do suposto crime. A Justiça entendeu que o objeto (anel de prata) não teria sido subtraído sob emprego de violência, e que a ameaça com faca teria ocorrido em um momento anterior ou separado do ato de subtração do bem. Ainda assim, o tribunal manteve a necessidade de controle e supervisão por meio de medidas cautelares, que visam assegurar a regularidade do andamento da instrução criminal e a proteção de possíveis testemunhas e da vítima.







