O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou as diretrizes para a distribuição das vagas remanescentes do Concurso Público Nacional Único (CPNU) destinado ao preenchimento do cargo de auditor fiscal do trabalho. A divulgação oficial foi realizada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 31 de agosto, e traz detalhes essenciais para os candidatos aprovados que ainda não tiveram suas posições definidas.
O principal objetivo do documento é estabelecer os critérios para a indicação da ordem de preferência de lotação das 59 vagas que permanecem disponíveis, as quais serão atribuídas exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Os candidatos deverão indicar suas preferências de unidades de lotação, em ordem de preferência, começando pela primeira opção, seguida pela segunda, e assim sucessivamente, de acordo com as unidades disponibilizadas pelo órgão.
A seleção das vagas será realizada considerando a classificação dos candidatos na ampla concorrência, porém, também respeitando a proporcionalidade na distribuição das vagas para os candidatos que se enquadram em categorias específicas, como pessoas com deficiência (PcD) e pessoas pretas ou pardas (PPP). Dessa forma, os candidatos deverão preencher o formulário de preferência de local de lotação de acordo com sua classificação na lista geral, garantindo a alternância proporcional entre os grupos.
No procedimento, a vaga será atribuída ao candidato mais bem classificado que manifestar interesse na localidade de sua preferência, desde que haja disponibilidade de vaga na unidade escolhida. Caso o candidato não manifeste sua preferência dentro do prazo estabelecido, sua lotação será definida pelo MTE, considerando critérios como a disponibilidade de vagas, a composição da força de trabalho na unidade, bem como a proximidade da cidade de residência do candidato. É importante ressaltar que, nesse caso, não caberá recurso contra a decisão adotada pelo órgão.
As vagas estão distribuídas por diferentes unidades federais, incluindo as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE), totalizando 59 oportunidades. Entre os estados contemplados, destacam-se as unidades do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins. Especificamente, há vagas para as seguintes unidades: SRTE/AC (5 vagas), SRTE/AM (10), SRTE/AP (3), GRTE/Imperatriz-MA (1), GRTE/Sinop-MT (4), SRTE/PA (18), GRTE/Marabá-PA (6), GRTE/Santarém-PA (3), SRTE/RO (7), SRTE/RR (8), GRTE/Uruguaiana-RS (1), e GRTE/Araguaína-TO (2).
Ao todo, a distribuição contempla 59 vagas, sendo que algumas unidades, como as do Pará, possuem vagas destinadas a diferentes regiões, e outras, como Maranhão e Mato Grosso, apresentam vagas específicas para suas regiões de atuação. Além disso, as listas de candidatos com possibilidades de recomposição, incluindo aqueles cujas nomeações anteriores foram anuladas, bem como as demais vagas remanescentes e candidatos sob análise judicial, estão disponíveis para consulta pública, garantindo transparência no processo.
Este procedimento reforça a importância de os candidatos aprovados acompanharem o prazo de manifestação e preencherem corretamente o formulário de preferência, uma etapa crucial para a definição de sua lotação no cargo de auditor fiscal do trabalho. A medida busca otimizar a alocação de profissionais na rede de fiscalização do trabalho, atendendo às necessidades do órgão e às expectativas dos candidatos aprovados no concurso.








