Começou no último domingo (1º/11), em Minas Gerais, o período de piracema, conhecido também como defeso, que suspende a pesca de peixes nativos em todas as bacias hidrográficas do estado. A restrição foi estabelecida para proteger as espécies durante a fase de reprodução e continuará válida até 28 de fevereiro de 2027. No mesmo intervalo, também ficam proibidas a pesca embarcada e a pesca subaquática.
As regras estão previstas nas Portarias nº 154, 155 e 156, publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 13 de outubro de 2011. Cada uma das normas estabelece determinações para uma área hidrográfica específica de Minas Gerais. A Portaria nº 154 é destinada à bacia do rio São Francisco; a Portaria nº 155 abrange as bacias localizadas na região Leste; e a Portaria nº 156 trata das bacias dos rios Grande e Paranaíba.
Pesca amadora desembarcada tem regras específicas
A proibição não alcança de forma absoluta todas as atividades de pesca. Conforme o IEF, a pesca amadora desembarcada permanece autorizada em determinados locais, desde que o pescador cumpra as exigências referentes às espécies que podem ser capturadas, aos equipamentos utilizados e aos trechos dos rios onde a atividade é permitida.
Por isso, a autorização não deve ser interpretada como uma liberação geral para todos os pontos das bacias hidrográficas ou para qualquer tipo de pescaria. O pescador precisa verificar previamente as normas aplicáveis ao local escolhido, já que as condições podem variar conforme a bacia e o trecho do rio.
Nas áreas em que a captura estiver autorizada, o limite é de até três quilos de pescado, além de um exemplar de qualquer tamanho. Essa quantidade deve ser respeitada junto com as demais regras definidas para cada bacia hidrográfica, incluindo as disposições sobre espécies protegidas e os locais permitidos para a pesca.
Entre os equipamentos liberados estão a linha de mão com anzol, a vara ou o caniço simples, a carretilha e o molinete. Esses instrumentos podem ser usados com iscas naturais ou artificiais. Em contrapartida, o uso de redes, tarrafas e outros petrechos proibidos pela legislação continua vedado durante o defeso.
O IEF recomenda ainda que o pescador amador esteja com a carteira de pesca, documento emitido por meio do portal EcoSistemas. Antes de iniciar a atividade, também é necessário consultar as regras específicas da bacia hidrográfica correspondente, especialmente quanto aos trechos autorizados, às espécies que podem ser capturadas e aos equipamentos permitidos.
Restrição acompanha período de reprodução dos peixes
A piracema corresponde ao período em que espécies migradoras se deslocam pelos rios, muitas vezes contra a correnteza, em busca de locais adequados para completar o ciclo reprodutivo. Esse fenômeno natural é considerado fundamental para a manutenção dos estoques pesqueiros e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Ao limitar temporariamente a pesca, o defeso reduz a pressão sobre os peixes durante o deslocamento e a reprodução. O cumprimento das normas contribui para a preservação das populações nativas e para a continuidade do equilíbrio ambiental nos rios de Minas Gerais.
Atividades irregulares podem ser denunciadas pela população ao LigMinas, pelo telefone 155. As portarias e as restrições específicas aplicáveis a cada bacia hidrográfica estão disponíveis no site do Instituto Estadual de Florestas.







