O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu um procedimento para investigar as circunstâncias envolvendo fotografias nas quais o desembargador Roberto Apolinário de Castro aparece com uma arma de fogo semelhante a uma metralhadora. As imagens foram publicadas pelo próprio magistrado em uma rede social e passaram a repercutir publicamente. Segundo a Corte, o caso é analisado sob sigilo, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A confirmação da abertura da apuração foi divulgada pelo TJMG na manhã desta quinta-feira (5/11). Em manifestação sobre o episódio, o tribunal informou que o procedimento tem como objetivo “apurar os fatos” relacionados às fotografias. A Corte também esclareceu que não foi adotada qualquer medida de afastamento contra o desembargador.
Com a ausência de uma decisão nesse sentido, Roberto Apolinário de Castro permanece no exercício regular de suas funções no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Como a investigação tramita de forma reservada, o TJMG não apresentou informações sobre as providências já realizadas, os responsáveis pela análise ou a existência de conclusões preliminares.
Imagens foram publicadas em perfil pessoal
As fotografias começaram a circular em 28 de outubro. Pelo menos duas imagens foram divulgadas pelo desembargador. Em uma delas, ele aparece segurando o armamento e aparenta estar utilizando o equipamento de mira. Na segunda, a arma está apoiada sobre uma mesa.
De acordo com uma nota encaminhada à imprensa pelo próprio magistrado, as imagens foram feitas em sua residência e publicadas em uma conta pessoal e privada. Castro afirmou que a publicação ocorreu fora de qualquer canal institucional do Poder Judiciário.
Na mesma manifestação, o desembargador declarou ter autorização para portar arma de fogo. Ele também informou ser atirador desportivo e sustentou que o armamento está devidamente legalizado, apresentando essas informações como parte dos esclarecimentos sobre o episódio.
Desembargador questionou identificação do armamento
Roberto Apolinário de Castro contestou ainda a descrição da arma como uma “metralhadora”. Segundo o argumento apresentado pelo magistrado, a classificação de um equipamento não pode ser definida somente pela aparência registrada nas fotografias. Para estabelecer qual é a natureza do armamento, seria necessário avaliar suas características técnicas.
O desembargador também defendeu que o fato de ocupar um cargo público não faz com que todas as ações de sua vida privada sejam automaticamente consideradas manifestações oficiais da instituição. Na nota, afirmou que as imagens foram divulgadas em um ambiente pessoal e que a publicação, isoladamente, não configuraria irregularidade.
Mesmo diante das justificativas apresentadas pelo magistrado, o TJMG decidiu instaurar a apuração para examinar o contexto das imagens e os fatos relacionados à publicação. O sigilo impede, neste momento, o acesso público a detalhes do procedimento e a eventuais medidas adotadas durante a análise.
Lei prevê porte de arma para magistrados
A legislação brasileira permite que magistrados tenham e portem armas de fogo, desde que sejam atendidas as exigências previstas nas normas aplicáveis. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) inclui o porte de arma para defesa pessoal entre as prerrogativas dos juízes.
Embora estejam relacionados ao acesso a uma arma, posse e porte não têm o mesmo significado jurídico. A posse autoriza a manutenção do armamento nos locais permitidos pela legislação. Já o porte se refere à possibilidade de transportar a arma fora desses ambientes, observadas as condições e exigências legais.
No caso analisado pelo TJMG, Castro afirma possuir autorização para o porte e declarou que a arma exibida nas imagens está regularizada. A apuração instaurada pelo tribunal deverá considerar as circunstâncias do episódio, sem que tenham sido divulgados, até o momento, detalhes sobre seu andamento ou qualquer conclusão.







