O Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária para elevar a tributação sobre produtos associados a danos à saúde ou ao meio ambiente, deverá começar a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A regulamentação foi apresentada em medida provisória publicada na quarta-feira (4/11) e prevê a incidência do chamado “imposto do pecado” sobre cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, aeronaves e embarcações.
A nova cobrança foi concebida também como um instrumento para desestimular o consumo desses bens. Entre os produtos incluídos na medida, cigarros e cigarrilhas terão a maior alíquota prevista na fase inicial: 66,7% sobre um valor de referência, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena, denominação utilizada para o conjunto de 20 unidades.
Início da cobrança foi adiado para fevereiro
O calendário originalmente considerado pelo governo apontava para o início da cobrança em janeiro de 2027. A data foi transferida para 2 de fevereiro em razão da necessidade de cumprimento da noventena, regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que cria ou altera um tributo e o começo de sua exigência.
Durante a transição para o novo sistema, o governo pretende preservar a arrecadação atualmente obtida com os produtos que serão alcançados pelo Imposto Seletivo. A estratégia prevista é manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para viabilizar essa continuidade, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
Em 2027, o valor do Imposto Seletivo deverá acompanhar as alíquotas atualmente aplicadas pelo IPI. Essa primeira etapa terá caráter transitório e servirá para adaptar a cobrança ao modelo criado pela Reforma Tributária. Em um momento posterior, a previsão é aumentar a carga incidente sobre os produtos considerados prejudiciais, reforçando a finalidade de reduzir o consumo desses itens.
Projeto deverá definir alíquotas a partir de 2028
As alíquotas permanentes ainda não foram estabelecidas. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais definitivos do Imposto Seletivo. A expectativa é que essas alíquotas passem a ser aplicadas em 2028, desde que a proposta seja aprovada pelo Legislativo.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou na terça-feira (3/11) que os setores produtivos aceitaram a manutenção da carga do IPI durante o período de transição. De acordo com ele, será necessário fazer um ajuste na base de cálculo, já que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) integra a base usada na apuração do IPI.
Além da tributação específica para cigarros e bebidas alcoólicas, a regulamentação estabelece que os veículos serão avaliados segundo critérios ligados ao impacto ambiental. Aeronaves e embarcações também estão incluídas no alcance do novo imposto. O texto ainda apresenta regras próprias para determinados produtos e serviços, bem como situações de isenção, aplicação de alíquota zero e não incidência.
Medida provisória depende de análise do Congresso
Embora produza efeitos com força de lei desde a publicação, a medida provisória não se transforma automaticamente em uma norma permanente. Para isso, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, após análise de uma comissão mista formada por deputados e senadores.
A validade inicial da medida é de 60 dias. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias. Se a proposta não for aprovada dentro do período previsto, poderá perder a eficácia. Por esse motivo, a tramitação no Congresso será determinante para confirmar as regras e garantir a implementação definitiva do Imposto Seletivo.





