O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente uma atualização nas normas que regulam os procedimentos de fiscalização de condutores suspeitos de dirigir sob influência de substâncias psicoativas. A medida, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (18), passa a incorporar a possibilidade de identificar o uso de drogas além do consumo de álcool durante as operações de fiscalização, alinhando-se às estratégias já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa mudança ocorre 10 anos após a regulamentação anterior, de 2013, e visa ampliar o alcance das ações de combate à condução sob efeito de substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito.
A nova resolução, denominada Resolução 1.031, não cria novas infrações, mas regulamenta procedimentos já existentes, reforçando a gravidade do ato de dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa que possa gerar dependência. Segundo o texto, essa conduta será considerada infração gravíssima, sujeita às penalidades previstas em lei, incluindo multas, suspensão do direito de dirigir e outras sanções aplicáveis.
As mudanças entram em vigor imediatamente, mas os novos métodos de fiscalização só passarão a valer após um período de 60 dias, tempo necessário para a testagem e certificação dos aparelhos tecnológicos que serão utilizados nas operações. Essa fase de adaptação busca garantir a eficácia e a confiabilidade dos equipamentos, que deverão ser utilizados pelos agentes de trânsito nas fiscalizações de rotina.
Entre as novidades, destaca-se a implementação de uma fase preliminar de triagem, que funciona como um pré-teste ao bafômetro convencional. Essa etapa será realizada por meio de um teste passivo de alcoolemia, capaz de detectar indícios de álcool etílico no sangue sem a necessidade de o condutor soprar no aparelho. Essa tecnologia visa agilizar o procedimento e aumentar a eficiência na identificação de motoristas potencialmente sob efeito de álcool ou outras substâncias.
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) confirmou ao portal R7 que a identificação preliminar de entorpecentes e psicoativos será feita por um dispositivo de coleta de saliva, que fornece resultados positivos ou negativos na presença de substâncias no momento do teste. O aparelho, certificado sob o número 040/T/2024, é capaz de detectar diversas substâncias psicoativas, embora não informe a quantidade consumida pelo condutor. Essa distinção é importante, pois o equipamento não substitui o etilômetro, que continuará sendo utilizado para verificar os níveis de álcool no organismo.
O novo procedimento também prevê a possibilidade de fiscalização mesmo na ausência do aparelho específico, por meio da observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora do motorista. Nesses casos, o agente de trânsito deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos duas alterações observadas, como alterações na coordenação motora, fala ou comportamento. Ressalta-se que um resultado positivo nesses testes preliminares não constitui por si só uma infração, servindo apenas como orientação para ações subsequentes, incluindo análises laboratoriais mais detalhadas.
Outra mudança importante refere-se à possibilidade de o motorista recusar-se a realizar o teste. Nesse cenário, ele estará sujeito às penalidades já previstas na legislação de trânsito, como multa e suspensão do direito de dirigir. A norma também reforça a necessidade de realização de um reteste, especialmente em situações onde fatores externos, como o consumo de produtos que deixam resíduos de álcool na boca (exemplo: bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma), possam influenciar o resultado inicial. Nesses casos, o procedimento prevê que seja realizado um novo teste antes de qualquer conclusão definitiva.
Em síntese, a atualização das diretrizes pelo Contran reforça o combate à condução sob influência de substâncias psicoativas, ampliando os instrumentos de fiscalização e aprimorando os procedimentos para garantir maior segurança no trânsito. As mudanças representam um avanço na política de segurança viária, alinhando-se às necessidades de fiscalização moderna e ao enfrentamento do uso de drogas por motoristas, sem criar novas infrações, mas fortalecendo o aparato de fiscalização e controle.









