O Exército Brasileiro intimou 60 herdeiros de pessoas com registro de CAC — sigla para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador — e de caçadores a informar o destino das armas deixadas pelos pais. A medida foi adotada pela 2ª Região Militar, responsável pela jurisdição em São Paulo.
Os herdeiros intimados terão prazo de 90 dias para apresentar informações sobre o destino e o desfazimento das armas que pertenciam aos familiares. O procedimento envolve armamentos deixados por pessoas que tinham registro como CAC ou que eram identificadas como caçadores.
A intimação estabelece que os responsáveis apresentem ao Exército uma definição sobre o que foi feito com as armas após a morte dos proprietários. O prazo de 90 dias é contado para que os 60 herdeiros informem a situação dos armamentos e indiquem o destino dado a eles.
A atuação é conduzida pela 2ª Região Militar, unidade do Exército Brasileiro que tem competência sobre o estado de São Paulo. Dessa forma, a medida alcança herdeiros de CACs e caçadores vinculados à área de jurisdição da unidade militar.
O caso chama atenção para a necessidade de informar formalmente o destino de armas que permanecem entre os bens deixados por pessoas falecidas. Como os proprietários originais possuíam registro relacionado à atividade de colecionamento, tiro desportivo ou caça, o Exército busca obter dos herdeiros informações sobre o que ocorreu com esses armamentos.
A intimação não se restringe à comunicação sobre a existência das armas. Os herdeiros deverão informar também o desfazimento dos itens, conforme determinado pela 2ª Região Militar. Assim, dentro do período estabelecido, deverão apresentar os dados solicitados pelo Exército para esclarecer a situação das armas deixadas pelos pais.
O número de pessoas intimadas é de 60 herdeiros. Todos receberam a determinação no âmbito da 2ª Região Militar e têm o mesmo prazo de 90 dias para cumprir a exigência. A medida está relacionada exclusivamente às armas pertencentes aos familiares que tinham registro de CAC ou eram caçadores.
A iniciativa reforça a responsabilidade dos herdeiros de comunicar ao Exército o destino de armamentos que faziam parte do patrimônio dos falecidos. Até o fim do prazo estabelecido, a unidade militar deverá receber as informações sobre a destinação e o desfazimento das armas abrangidas pela intimação.









